TJPA - 0009750-88.2018.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2025 03:46
Publicado Edital em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:34
Expedição de Edital.
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26/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:19
Juntada de Ofício
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25/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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14/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo: 90 dias) Processo: 0009750-88.2018.8.14.0047 Autos: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Sentenciado: PAULO JOSE ESTEVAM PRAZERES O EXMO SENHOR DOUTOR EDIVALDO SALDANHA SOUSA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial, tramitam os autos em epígrafe e, em virtude de se encontrar o sentenciado: PAULO JOSE ESTEVAM PRAZERES, brasileiro, convivente, natural de Teresina - PI, nascido em 25/02/2000, filho de Júlio César Santos Prazeres e Maria Estevam Pregentino, CPF: 045.603.723-30atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo, através deste, devidamente INTIMADO do teor da R.
SENTENÇA CONDENATÓRIA, prolatada no id 126228721 dos autos, a seguir transcrita: “ Vistos, SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ denunciou PAULO JOSÉ ESTEVAM PRAZERES, devidamente qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 33 da Lei 11.343/06.
Sustenta a acusação que no dia 24.12.18, por volta das 10h58, após uma denúncia anônima, policiais se deslocaram até a rua Ernesto Barros, n° 1358, Novo Planalto, Rio Maria-PA, momento em que ao observarem intenso fluxo de pessoas, adentraram na residência do acusado e lá encontraram 76 (setenta e seis) trouxas de maconha, para a comercialização, pesando aproximadamente 73g (setenta e três gramas).
Em seguida, o acusado confessou o crime e disse que as trouxas menores eram vendidas por R$ 10,00 (dez reais) e as maiores por R$ 20,00 (vinte reais), momento em que foi conduzido até a delegacia onde fora autuado em flagrante delito.
Finaliza que a autoria e a materialidade estão comprovadas pelas provas carreadas aos autos, através dos depoimentos das testemunhas e pelo auto de apresentação e apreensão de substância provisório.
A denúncia foi recebida em 22/01/2019 (id. 37210789 - Pág. 1), o acusado regularmente citado, apresentou defesa e arrolou testemunhas (id. 37210791 - Pág. 1).
Durante a instrução foram ouvidas 03 (três) testemunhas e interrogado o réu, quando esse negou a autoria do delito (id. 37210801 - Pág. 1, mídia em audiência).
O Ministério Público requereu como diligência a juntada do laudo toxicológico definitivo.
O laudo toxicológico definitivo foi colacionado aos autos, atestando a substância Delta-9-THC (Delta 9 Tetrahidrocanabinol), princípio ativo do vegetal cannabis sativa L., vulgarmente conhecido como maconha (id. 37210953 - Pág. 3) Em alegações finais, a acusação sustentou provada a autoria e materialidade do delito, pelo que pugna pela condenação do acusado, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06 (id. 37210957 - Pág. 1).
A defesa, por sua vez, pugna pela absolvição do acusado em decorrência da ausência de provas ou a desclassifique para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06, ou, subsidiariamente, que seja aplicado o tráfico privilegiado, a fim de minorar a pena no seu patamar máximo, devendo, ainda, ser descontado o tempo de prisão provisória do acusado, com a imposição de regime aberto e consequente prescrição retroativa (id. 93738886 - Pág. 1).
RELATADO.
DECIDO.
I – DA MATERIALIDADE A materialidade resta comprovada pelo auto de apresentação e apreensão de substâncias entorpecentes proibidas, confirmada pelo laudo toxicológico definitivo que atesta a natureza da droga, causadora de dependência física e psíquica (id. 37210953 - Pág. 3).
II – DA AUTORIA A autoria do delito é inconteste.
A testemunha arrolada pela acusação, Silvio Costa Lima, policial militar, declarou que através de uma denúncia, verificou um intenso fluxo de pessoas na residência do réu, principalmente durante o período noturno e lá encontraram cerca de 75 (setenta e cinco) trouxas de maconha, enroladas, prontas para a comercialização, quando o réu afirmou que as vendia (id. 37210801 - Pág. 1, mídia em audiência).
Corroborando para tanto a testemunha Hilmmer Thiago Ferreira Neves.
S.
Carneiro, policial militar, afirmou que o acusado tinha em depósito cerca de 50 (cinquenta) trouxas de maconha e que a residência onde ele se encontrava era o ponto de comercialização, pois não possuía moveis e o fluxo de pessoas era grande a noite.
Ainda, que as substâncias entorpecentes estavam todas embaladas por unidades, o que indica a comercialização e o réu informou que eram destinadas para a venda, sendo as menores vendidas por R$ 10,00 e as maiores por R$20,00 (id. 37210801 - Pág. 1, mídia em audiência).
As testemunhas arroladas pela defesa, não trouxeram nenhuma contribuição, para elucidação do fato em análise, apenas que o réu é usuário de drogas.
Muito embora o réu tenha negado veementemente a autoria a si atribuída, alegando ser a droga apreendida para uso próprio, nada disso defluiu das demais provas produzidas durante a instrução processual, posto que o uso de substância entorpecente não exclui o crime de tráfico.
Ademais, verifico que foram encontradas em seu poder 76 (setenta e seis) invólucros de maconha, aliado ao alto fluxo de pessoas em sua residência, situações essas que indicam a mercancia.
Dessa maneira, as circunstâncias dos autos dão suporte à versão acusatória de que as substâncias entorpecentes se destinavam à comercialização.
Não vislumbro nenhuma das hipóteses legais que exclua a ilicitude ou isente o réu de pena.
A prova do ilícito é irrefutável.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR PAULO JOSÉ ESTEVAM PRAZERES COMO INCURSO NO TIPO PENAL DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.
Passo à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.
O réu era ao tempo dos fatos inteiramente capaz de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar.
Não registra antecedentes.
A comercialização de substâncias entorpecentes proibidas é conduta socialmente abusiva e altamente reprovável.
Sua personalidade não foi devidamente esclarecida durante a instrução.
Os motivos e as circunstâncias do crime são normais à espécie.
As consequências são nefastas para a sociedade, visto que a proliferação da droga é responsável pela ruína de jovens, trabalhadores e famílias inteiras, sendo também o móvel de diversos outros crimes.
Não há que se falar em comportamento da vítima, pois se trata do Estado.
Mas, por óbvio, que os consumidores, contribuam para o cometimento do delito.
Após a análise das circunstâncias judiciais, onde a maioria são favoráveis, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão.
Seguindo as mesmas diretrizes e atendendo a situação econômica do réu, fixo a pena-base de multa em 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.
Milita em favor do réu a atenuante da menoridade relativa, pois o acusado era menor de 21(vinte e um) anos na data do crime, mas deixo de aplicá-la por ter fixado a pena base em seu mínimo legal.
Não há nenhuma circunstância agravante.
A ínfima quantidade de substâncias de entorpecentes proibida, apreendida em poder do réu, leva a presunção de que ele não tem por habitualidade a atividade criminosa.
Pelo contexto probatório, também não restou provado que o réu integre organização criminosa.
Ademais, é primário e possui bons antecedentes, razões pelas quais, perfeitamente aplicável a causa de redução contida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
Ademais, em face da identificação da figura de tráfico privilegiado e, dentro da escala penal do dispositivo supramencionado, reconheço o menor envolvimento do agente com a criminalidade e, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), fixando em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa.
Não há causa de aumento.
Em face do previsto nos art. 42 do CP c/c art. 387, § 2º do CPP e da certidão de fl. 17, detraio da pena de reclusão 03 (três) meses e 06 (seis) dias.
TORNO A PENA DEFINITIVA PARA PAULO JOSÉ ESTEVAM PRAZERES EM 03 (TRÊS) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, A RAZÃO DE 1/3 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO, AS QUAIS CONSIDERO SUFICIENTES PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.
A teor do disposto no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal Brasileiro, determino que a pena aplicada seja cumprida inicialmente em regime aberto.
A Quinta Turma do STJ, no AgRg no HC 643.390/SC, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 2021, já decidiu ser cabível pena restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas com causa de diminuição de pena inserta na norma do art. 33, §4º, Lei 11.343/06.
Por tudo o que já foi exposto, tenho que tal precedente também deve ser aplicado ao caso em comento, já que JOSÉ ESTEVAM PRAZERES é primário, possui bons antecedentes e não ficou provado que se dedica a atividades criminosas ou integra organizações criminosas, portanto, faz jus a tal privilégio.
Ainda, preenche todos os requisitos do art. 44, caput do CP, devendo-se substituir as suas penas pelas restritivas de direitos, conforme prevê a norma do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, que serão fixadas em audiência admonitória.
Por fim, o preceito secundário do crime pelo qual o réu foi condenado já estabelece a cumulação da pena de multa com a privativa de liberdade, de modo que se deve privilegiar na substituição a escolha da pena restritiva de direito, em observância a Súmula 171 do STJ.
Em atenção ao princípio da proporcionalidade, ao passo que a pena aplicada sequer implica privação total à liberdade, concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade.
Deixo de fixar a reparação civil mínima do art. 387, IV, do CPP, uma vez que essa não foi discutida ao longo da instrução criminal.
Encaminhe-se a droga apreendida para devida incineração, se houver, em hora e local posteriormente designados por este juízo.
Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais.
P.I.C.
Transitado em julgado e mantida a condenação: I – A intimação do condenado para audiência admonitória que desde já autorizo a Sra.
Diretora de Secretaria a designar; II – Expeça-se guia de execução, com todos os documentos e os demais necessários; III – Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; IV – Oficie-se ao Instituto de Identificação; V – Proceda-se a migração destes autos para o SEEU.
VI – Após, arquivem-se estes autos.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito".
O presente edital foi expedido para que ninguém possa alegar ignorância no presente e no futuro, e será publicado na forma da lei e afixado nos lugares públicos de costume na sede desta Comarca.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, aos 16 de setembro de 2024.
Eu, digitei, conferi e subscrevo.
ONI APARECIDA GOMES Diretora de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB -
16/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:29
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009750-88.2018.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, as partes, por seus advogados e/ou procuradores, da conversão dos autos físicos em eletrônico, para fins do previsto no parágrafo único do artigo 54 e no § 1º do art. 60 da Portaria Conjunta nº 1/2018-GP/VP c/c Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP.
Rio Maria, 10 de dezembro de 2021 VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
10/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:10
Processo migrado do sistema Libra
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 10:20
A SECRETARIA
-
10/09/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2021 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2021 09:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/05/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2021 10:15
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/04/2021 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9879-61
-
28/04/2021 10:14
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: ............... - Classe antiga: 11622, Classe nova: 11283
-
28/04/2021 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9879-61
-
28/04/2021 10:07
Remessa
-
28/04/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2021 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9397-88
-
12/01/2021 10:34
Remessa
-
12/01/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2021 10:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 11:25
AGUARDANDO REMESSA MP
-
15/12/2020 08:22
AGUARDANDO ADVOGADO
-
24/11/2020 10:32
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
09/09/2020 11:12
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
18/08/2020 13:02
A SECRETARIA
-
03/06/2020 16:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2020 16:12
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
03/06/2020 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 16:10
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
03/06/2020 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 16:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2020 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 08:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2603-56
-
28/01/2020 08:41
Remessa
-
28/01/2020 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2020 13:05
OUTROS
-
09/01/2020 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9038-23
-
09/01/2020 11:15
Remessa
-
09/01/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2019 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2019 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5659-72
-
29/11/2019 12:27
Remessa
-
29/11/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2019 10:47
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
27/11/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 13:20
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
27/11/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 13:08
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
29/10/2019 11:59
A SECRETARIA
-
24/10/2019 17:21
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/10/2019 17:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 17:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2019 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1555-02
-
08/05/2019 10:41
Remessa
-
08/05/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 13:41
AGUARDANDO LAUDO
-
23/04/2019 10:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
17/04/2019 09:05
AGUARDANDO JUNTADA
-
16/04/2019 12:59
A SECRETARIA
-
16/04/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2019 11:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/04/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0681-45
-
09/04/2019 13:43
Remessa
-
09/04/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2019 10:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 10:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/04/2019 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 08:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1242-92
-
08/04/2019 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1242-92
-
08/04/2019 11:16
Remessa
-
08/04/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2019 14:22
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/04/2019 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 16:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/04/2019 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 16:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/04/2019 16:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/03/2019 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : ELISSANDRA DA COSTA AMORIM
-
29/03/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:55
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
29/03/2019 11:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2019 11:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2019 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 13:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/03/2019 13:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/03/2019 13:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/03/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 11:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/03/2019 11:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/03/2019 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/03/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - autos contendo 29 fls, todas numeradas mais IPL.
-
12/03/2019 17:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/03/2019 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 17:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/03/2019 17:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/03/2019 11:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/03/2019 11:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00097508820188140047: - Justificativa: ART. 33 DA LEI 11.343/2006, INQUÉRITO POLICIAL.. - Ação Coletiva: N.
-
11/03/2019 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAROLINE RODRIGUES BATISTA (26137951), que representa a parte PAULO JOSE ESTEVAM PRAZERES (26574765) no processo 00097508820188140047.
-
11/03/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 10:39
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
11/03/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : ISAQUE BATISTA LEITE
-
11/03/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : LHOANA BARBOSA PEREIRA DE MIRANDA
-
11/03/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : ELISSANDRA DA COSTA AMORIM
-
11/03/2019 10:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/03/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 10:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/03/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 10:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/03/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 14:19
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/02/2019 14:19
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
25/02/2019 13:03
A SECRETARIA
-
25/02/2019 12:56
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/02/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2019 09:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/02/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2019 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8516-07
-
21/02/2019 13:57
Remessa
-
21/02/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 12:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2019 16:40
A SECRETARIA
-
15/02/2019 09:10
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
15/02/2019 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 09:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2019 17:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2019 17:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/02/2019 17:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/02/2019 17:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 13:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/02/2019 13:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2019 16:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/02/2019 16:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/02/2019 16:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/02/2019 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2019 13:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2019 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6615-48
-
01/02/2019 11:17
Remessa
-
01/02/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2019 11:54
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
30/01/2019 11:54
AO SETOR DE ARQUIVO
-
29/01/2019 10:49
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
28/01/2019 12:37
AGUARDANDO MANDADO
-
28/01/2019 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : LHOANA BARBOSA PEREIRA DE MIRANDA
-
28/01/2019 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RIO MARIA, : ELISSANDRA DA COSTA AMORIM
-
28/01/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 11:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
28/01/2019 11:51
Citação CITACAO
-
28/01/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2019 09:12
A SECRETARIA
-
22/01/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2019 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2019 10:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/01/2019 10:10
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
17/01/2019 10:10
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
16/01/2019 08:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2019 08:08
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
16/01/2019 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 08:08
Entrega em carga/vista - Movimento de arquivamento null
-
16/01/2019 08:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 08:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2019 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 08:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/12/2018 10:01
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
28/12/2018 10:01
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
28/12/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
28/12/2018 10:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/12/2018 10:01
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
28/12/2018 10:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009750-88.2018.8.14.0047 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00209/2018.000339-7
-
28/12/2018 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: RIO MARIA, Vara: VARA UNICA DE RIO MARIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE RIO MARIA, JUIZ TITULAR: EDIVALDO SALDANHA SOUSA
-
28/12/2018 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: RIO MARIA, Vara: VARA UNICA DE RIO MARIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE RIO MARIA, JUIZ TITULAR: EDIVALDO SALDANHA SOUSA
-
28/12/2018 09:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ERRO. - Observação antiga: , Observação nova: PRESO PLANTÃO.
-
28/12/2018 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8012-18
-
28/12/2018 09:36
Remessa
-
28/12/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/12/2018 13:43
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
25/12/2018 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/12/2018 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/12/2018 13:36
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/12/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/12/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5967-42
-
25/12/2018 13:02
Remessa
-
25/12/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/12/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/12/2018 12:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/12/2018 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/12/2018 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/12/2018 12:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/12/2018 12:17
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
25/12/2018 12:17
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/12/2018 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/12/2018 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: RIO MARIA, Vara: VARA UNICA DE RIO MARIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE RIO MARIA, JUIZ TITULAR: EDIVALDO SALDANHA SOUSA
-
25/12/2018 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5930-56
-
25/12/2018 11:59
Remessa
-
25/12/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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