TJPA - 0801779-08.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 03:45
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS COSTA SENA em 26/01/2022 23:59.
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17/12/2021 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS COSTA SENA em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 01:17
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801779-08.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO CARLOS COSTA SENA Endereço: Nome: GILBERTO CARLOS COSTA SENA Endereço: Travessa Portel, 64, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-160 EXECUTADO: OSMAR FERNANDES DE ALCANTARA Endereço: Nome: OSMAR FERNANDES DE ALCANTARA Endereço: Travessa Itaboraí, 116, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-030 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente a cumprir a decisão vinculada ao ID- Num.24848944, no prazo de 03 dias, juntando-se aos autos demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. 2.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci -
09/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:08
Conclusos para despacho
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12/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:47
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS COSTA SENA em 30/06/2021 23:59.
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15/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:35
Conclusos para despacho
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08/12/2020 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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22/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
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21/07/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 10:26
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/02/2020 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS COSTA SENA em 07/02/2020 23:59:59.
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09/12/2019 13:31
Juntada de Alvará
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09/12/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 13:20
Expedição de Alvará.
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27/11/2019 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2019 13:02
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 11:25
Movimento Processual Retificado
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02/07/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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