TJPA - 0800003-98.2021.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 20:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800003-98.2021.8.14.0072 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA Endereço: DEPOL DE MEDICILANDIA, 00, 00, VILA NOVA, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS Endereço: HENRIQUE DANTAS, perto da auto peças santo antonio, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta conduta prevista no art. 306 do CTB.
Finalizado o IPL nº 138/2021.100001-9, PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS foi indiciado pelo crime em comento.
Instado, o MP manifestou-se pela proposta de Acordo de Não Persecução Penal, a qual foi aceita e devidamente homologada pelo juízo, conforme se depreende do ID 88841048.
Com efeito, verifico a juntada de documentos que comprovam o cumprimento do ANPP, autorizando a extinção de punibilidade do agente.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal atribuída a PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS, com fundamento no art. 28-A, §°13 do CPP.
Secretaria, certifique-se se há bens apreendidos nos autos e que estejam pendentes de destinação.
Em caso afirmativo, intimem-se as partes e interessados via DJE para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena da ausência de manifestação (ou oposição) das partes ser reputada como desinteresse e ensejará a decretação da perda do bem e destinação para doação/leilão/destruição.
Decorrido in albis o prazo de manifestação do(s) interessado(s), desde já, DECRETO A PERDA de todos os bens e valores apreendidos em favor do Estado do Pará e/ou instituições a serem indicadas pelo Ministério Público (artigos 91, inciso II, alínea “a”, do CPB).
Havendo valores pendentes de destinação em subconta judicial vinculada ao processo, DETERMINO a transferência destes para a conta única da Comarca, mediante certidão nos autos.
A destinação da importância recebida deverá ser feita em momento oportuno, nos termos do Provimento Conjunto nº 003/2013-CJRMB/CJCI, que regulamenta o recolhimento e a destinação de valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Dê ciência ao Ministério Público.
Face à ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia -
19/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:45
Extinta a Punibilidade de PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*11-20 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 21:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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15/03/2023 23:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*11-20 (AUTOR DO FATO)
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15/03/2023 10:40
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 15/03/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:04
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 15/03/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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24/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
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22/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800003-98.2021.8.14.0072 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA AUTOR DO FATO: PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, bem como que decorrido o prazo, fica INTIMADO o Advogado(a) da Parte requerida, Dr(a) NEILA CRISTINA TREVISAN, OAB/PA 12.776, para apresentar os comprovantes da realização do efetivo tratamento de saúde do investigado.
Medicilândia/PA, 9 de dezembro de 2021.
Karina Coutinho da Fonseca Analista Judiciário Matrícula 174254 Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, Email 1medicilâ[email protected]. -
09/12/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 10:38
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/03/2021 09:17
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/01/2021 23:10
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2021 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/01/2021 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
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03/01/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2021 17:10
Concedida a Liberdade provisória de PAULO DENISON BASTOS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*11-20 (FLAGRANTEADO).
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03/01/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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