TJPA - 0801808-85.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:55
Juntada de Alvará
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23/11/2023 13:13
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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17/11/2023 23:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2023 05:54
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA NOGUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA NOGUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:54
Decorrido prazo de GABRIELLY LIMA NOGUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:54
Decorrido prazo de LEIDIANE LIMA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:49
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:13
Decorrido prazo de LEIDIANE LIMA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:13
Decorrido prazo de GABRIELLY LIMA NOGUEIRA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA NOGUEIRA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:13
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA NOGUEIRA em 08/06/2022 23:59.
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05/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 03:57
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n°: 0801808-85.2021.8.14.0040.
DESPACHO Nesta data, junto aos autos o resultado da pesquisa de valores feita junto ao SISBAJUD.
Considerando o interesse de incapazes, ao Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Parauapebas, 16 de maio de 2022.
Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
16/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA NOGUEIRA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA NOGUEIRA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de GABRIELLY LIMA NOGUEIRA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de LEIDIANE LIMA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 02:00
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO N. 0801808-85.2021.8.14.0040.
ALVARÁ JUDICIAL Requerente: I.L.N., M.J.L.N., G.L.N., infantes representadas por LEIDIANE LIMA NOGUEIRA.
Envolvido(a): CLEYTON MARTINS NOGUEIRA.
DECISÃO Vistos os autos.
Deferido os benefícios da justiça gratuita (id. 24373703).
Defiro o pedido formulado na petição de num. 28942131, referente a solicitação de complementação das informações bancárias do falecido, situação que procedo, nesta data, a pesquisa eletrônica de valores, via SISBAJUD, em nome do “de cujus” CLEYTON MARTINS NOGUEIRA (CPF.: *03.***.*04-20), a fim de apurar a existência de outros ativos financeiros que, porventura, não tenham sido objeto de consulta.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 06 de dezembro de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito -
06/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2021 11:14
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA NOGUEIRA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:06
Decorrido prazo de LEIDIANE LIMA SILVA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:06
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA NOGUEIRA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:06
Decorrido prazo de GABRIELLY LIMA NOGUEIRA em 13/04/2021 23:59.
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16/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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