TJPA - 0806135-37.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 22:16
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 28/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:06
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:44
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0806135-37.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM RECLAMADO: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME, PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc., 1) Conforme certidão da secretaria (ID.80515912) e, ainda, considerando que o valor que se encontra depositado se refere à última parcela do acordo, expeça-se o alvará judicial em favor da parte autora. 2) Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
10/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 23:45
Juntada de Alvará
-
22/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:22
Juntada de Alvará
-
13/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:33
Juntada de Alvará
-
09/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:22
Juntada de Alvará
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07/05/2022 12:36
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:53
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0806135-37.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES SANDIM.
REQUERIDOS: CONDOMÍNIO TOTAL LIFE HOME CLUB e PROTHEUS VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA – ME.
DESPACHO 1.
Certifique-se se não houve impugnação.
Não havendo, e considerando a manifestação da acionante de ID 51730747 - Pág. 1, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte autora. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar quanto ao arquivamento dos autos, uma vez que concordou com a proposta de pagamento parcelado feita pela parte requerida. 3.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Leonardo de Farias Duarte Juiz de direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
28/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2022 22:08
Juntada de Certidão
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22/03/2022 04:20
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:01
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 03/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:39
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/11/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 10:13
Audiência Una realizada para 08/11/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/11/2021 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:22
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0806135-37.2019.8.14.0301 Reclamante: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM Reclamado: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/11/2021 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI3ZWYzOGQtOWIzYy00NmY2LTk3YWMtNjEzZmZhY2E2NDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 18 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM Destinatário: RECLAMADO: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME, PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME -
18/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:20
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:20
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0806135-37.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM RECLAMADO: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME, PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que, considerando os pedidos de realização de audiência (ID's: 20500216 / 20476179), de ordem deste juízo, redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/11/2021 às 09:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE/PA. Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
08/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:15
Audiência Una redesignada para 08/11/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
28/10/2020 01:40
Decorrido prazo de PROTHEUS VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANDIM em 27/10/2020 23:59.
-
19/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2020 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/02/2020 14:00
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/02/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:07
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 15:30
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 11:56
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
11/02/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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