TJPA - 0869548-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 02:57
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 04:26
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 03:55
Decorrido prazo de MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 03:55
Decorrido prazo de SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS em 25/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 00:59
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
01/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0869548-53.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos id 130112901, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 26 de novembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
24/11/2024 03:51
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:46
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
31/10/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869548-53.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON LEMOS SANTOS Nome: WELLINGTON LEMOS SANTOS Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 581, apto 1009, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 REU: MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS Nome: MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS Endereço: Alameda Tamoios, 1100, apto. 301, bloco Agatá, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-394 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação, com as partes acima identificadas, em que a parte autora requereu a DESISTÊNCIA da ação, Id. 113576446. É o breve relatório.
PASSO A DECIDIR.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações em que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO O(A) AUTOR(A) ao pagamento das custas judiciais, salvo se o pedido de desistência tiver ocorrido antes da realização de qualquer ato processual e tenha sido indeferida, não requerida ou não apreciada a justiça gratuita oportunamente, caso em que a distribuição deverá ser cancelada, com esteio no art. 290 do CPC, uma vez que não foi prestada a tutela jurisdicional, conforme precedente do STJ (ARESP n° 1.442.134/SP).
DEIXO DE CONDENAR a parte autora em honorários advocatícios, salvo se tiver havido citação e contestação tempestiva, caso em que CONDENO em 10% do valor da causa, a teor do art. 85, §2º do CPC.
Os ônus sucumbenciais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade se tiver sido deferida a gratuidade na forma do art. 98, §3º do CPC.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
Havendo apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazão no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
TJPA, com as homenagens de estilo.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:51
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:32
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0869548-53.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de julho de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0869548-53.2021.8.14.0301 Nome: WELLINGTON LEMOS SANTOS Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 581, apto 1009, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos (ID 107272266), sob pena de extinção do processo.
Belém, 8 de abril de 2024 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:39
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:51
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
28/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0869548-53.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento de parcela(s) das custas iniciais, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O boleto poderá ser gerado através do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Belém, 18 de janeiro de 2024.
NILMA VIEIRA LEMOS Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
18/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:16
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0869548-53.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8.328/2015.
O novo boleto atualizado poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail ([email protected]).
Conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Desde já, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto das respectivas custas, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, II, do CPC, e arquivamento do feito.
Belém-PA, 03 de maio de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/08/2022 18:00
Juntada de relatório de custas
-
31/08/2022 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 02:14
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869548-53.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON LEMOS SANTOS REU: MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS Nome: MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS Endereço: Alameda Tamoios, 1100, apto. 301, bloco Agatá, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-394 DESPACHO
VISTOS.
Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de juntar aos autos os documentos abaixo relacionados, uma vez que são indispensáveis à propositura da ação, na forma que se segue: A) ESCLARECER qual o imóvel objeto da ação, visto que foram juntados diferentes contratos sem que houvesse a específica indicação do bem na exordial; B) JUNTAR o contrato de locação devidamente assinado, visto que aquele acostado ao Id Nº 43085326 trata-se de mera minuta; C) COMPROVAR a legitimidade da primeira ré, mediante prova documental que demonstre o vínculo com os fatos narrados na inicial, inclusive no que tange á cobrança e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito; D) ESCLARECER a divergência entre a ré indica na inicial (MULTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) e a empresa signatária do documento de Id Nº 43085330 (IMOBILIÁRIA BELÉM IMÓVEIS), trazendo documentos hábeis para tanto; E) COMPROVAR a suposta negativação indevida com a juntada aos autos do extrato expedido pelo SPC/SERASA, sendo inservível mero print de tela; F) COMPROVAR documentalmente os danos materiais no importe de R$-14.057,78, com a juntada dos comprovantes de pagamentos dos valores indevidamente cobrados e pagos pelo autor; G) ESCLARECER se, nos autos da ação de divórcio nº 0844151-89.2021.8.14.0301 houve apreciação e deferimento pelo Juízo quanto ao pedido de sub-rogação referente ao contrato de locação, juntando aos autos a respectiva decisão. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112716534071800000040765024 procuração Procuração 21112716534088800000040765025 identificação do requerente (RG e CPF) Documento de Identificação 21112716534109100000040765026 Torres Liberto, Bloco Aghata (contrato de locação) Documento de Comprovação 21112716534127400000040777183 AD125 REF.
AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 21112716534154800000040777179 AD125 REF.
SETEMBRO 2021 Documento de Comprovação 21112716534178100000040777182 AD125 REF.
OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 21112716534201000000040777181 AD125 REF.
NOVEMBRO 2021 Documento de Comprovação 21112716534224300000040777180 COMUNICADO - RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21112716534246600000040777187 notificação - pedido de prossegimento automatico do contrato de locação Documento de Comprovação 21112716534279900000040777188 PROCESSO 0844151-89.2021.8.14.0301 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PJE_0844151-89.2021.8.14.0301_divórcio em Documento de Comprovação 21112716534317400000040777184 contrato de locação - apartamento novo_compressed Documento de Comprovação 21112716534400600000040777189 aluguel 05.2021 - (apto wellington) Documento de Comprovação 21112716534438400000040777190 aluguel 06.2021 (apto wellington) Documento de Comprovação 21112716534477700000040777191 aluguel 07.2021 (wellington) Documento de Comprovação 21112716534572900000040777192 atualização do debíto Documento de Comprovação 21112716534604100000040777193 Petição - juntada Petição 21112915445494900000041021983 WELLINGTON - SERASA Documento de Comprovação 21112915445511800000041021985 boletoCustaPDF Documento de Comprovação 21112915445570300000041021986 boleto pago Documento de Comprovação 21112915445619900000041021987 boleto 01 Documento de Comprovação 21112915445674500000041021988 -
10/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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