TJPA - 0804688-84.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
14/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 10:16
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:16
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:44
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804688-84.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Endereço: Nome: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Jorge Amado, 332, Caetanopolis, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAYARA SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Nome: MARCOS SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Morro dos Ventos, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DURVAL PEREIRA DOS SANTOS e OUTROS em face do MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS/PA.
Intimado a impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o município quedou inerte. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inércia do município, na forma do artigo 535, §3º, II do Código de Processo Civil e do artigo 5º da Resolução nº 29, de 11.11.2016, DETERMINO que a Secretaria desta Vara expeça o respectivo ofício requisitório da quantia de R$ 8.085,93 (cinco mil oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) ao ente devedor, na modalidade RPV, para que no prazo de 60 dias providencie o efetivo pagamento do débito, observando-se as diretrizes da Resolução nº29/2016 - GP TJE/PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 4 de abril de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 22/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:39
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:39
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 03:07
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804688-84.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Endereço: Nome: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Jorge Amado, 332, Caetanopolis, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAYARA SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Nome: MARCOS SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Morro dos Ventos, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:10
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 29/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 02/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804688-84.2020.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Endereço: Nome: DURVAL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Jorge Amado, 332, Caetanopolis, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAYARA SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Nome: MARCOS SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Saleme, 07, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06152-005 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Morro dos Ventos, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Recebo os embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, OS ACOLHO para substituir a expressão “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 4º, III do Código de Processo Civil. ” Por “Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 4º, III do Código de Processo Civil. ” Permanece o restante em seus exatos termos.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 6 de julho de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 21:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/06/2021 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:33
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:22
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:22
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO A questão controvertida cinge-se em apurar o an e quantum debeatur da obrigação imputada à ré.
No caso sub judice, o requerido não apresentou contestação, apesar de devidamente citado, razão pela qual DECLARO A SUA REVELIA, porém em se tratando de Fazenda Pública, deixo de aplicar os efeitos da revelia, com base no artigo 345, II do Código de Processo Civil.
Seja como for, com base no artigo 373 do CPC/15, promovo a distribuição da carga probatória.
Diante da possibilidade de haver outros herdeiros, bem como da ausência de comprovação da condição de inventariante dos autores do processo, deverá o autor comprovar os valores devidos e a abertura de processo de inventário. Sob essa perspectiva, no prazo legal, indiquem as provas que pretendem produzir, exceto se houver dúvidas ou pedido de ajustes, ônus que deverá ser exercido no prazo de 05 dias. Intimem.
Cumpra-se.
Parauapebas, data do sistema. LAURO FONTES JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/02/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2020 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 13/11/2020 23:59.
-
16/10/2020 01:08
Decorrido prazo de DURVAL PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2020 23:59.
-
16/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DOS SANTOS em 15/10/2020 23:59.
-
16/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DOS SANTOS em 15/10/2020 23:59.
-
22/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:15
Outras Decisões
-
31/07/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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