TJPA - 0817554-74.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:18
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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27/05/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 00:15
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:22
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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23/05/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZER MARTINS ROCHA em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARTINS ROCHA em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:42
Audiência Preliminar realizada para 19/05/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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19/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/05/2022 12:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 04:55
Decorrido prazo de ELLEN MARTINS ROCHA em 09/05/2022 23:59.
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15/04/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:41
Juntada de Mandado
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29/03/2022 12:40
Juntada de Mandado
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29/03/2022 12:38
Juntada de Mandado
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22/03/2022 05:13
Decorrido prazo de ELLEN MARTINS ROCHA em 15/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARTINS ROCHA em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:33
Audiência Preliminar designada para 19/05/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:47
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 02:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 01/02/2022 23:59.
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22/01/2022 03:50
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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22/01/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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16/12/2021 06:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0817554-74.2021.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de TCO instaurado para apurar conduta delituosa prevista nos art. 147 do CPB.
Verifica-se que a conduta delituosa foi praticada no bairro do Tenoné, conforme narrativa dos fatos no documento de id. 41138112, pág. 02; lugar este que abarca a competência do juízo de Icoaraci, sob o fundamento da resolução n° 04/2008.
Desse modo, nos termos do art. 63 da lei nº 9.099/95, tem-se que a primeira regra de fixação da competência na legislação penal é a do lugar da infração, em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem como sua produção em juízo.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos à distribuição para que a encaminhe para o Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:21
Declarada incompetência
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25/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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