TJPA - 0806916-96.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
15/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LIZANDRA DE MATOS PANTOJA em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:47
Decorrido prazo de LIZANDRA DE MATOS PANTOJA em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806916-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA, JAIRO LUIS REGO GALVAO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A competência deste juízo tem suas atribuições limitadas às relações de consumo, para tanto é imperioso considerar o disposto no art. 2º da Lei n. 8078/90, que dispõe “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” No presente caso, a autora requer a Revisão da cobrança de ICMS dos últimos 24 meses (2 anos), por entender que está sendo cobrado o valor maior além de 25% de acordo com o consumo nas faturas mensais; ou seja esta sendo cobrado mais de 50% de ICMS das faturas mensais.
E que seja devolvido á requerente em fatura o valor calculado a mais na cobrança de ICMS nos últimos 24 meses.
Portanto, tratando-se de demanda tributária, com necessária presença da fazenda, em nada podendo falar-se de relação de seu consumo.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM- SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.R.I.
Santarém/PA, 14 de Abril de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
19/04/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 23:32
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/03/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
08/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0806916-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA - Advogados do(a) REQUERENTE: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA - PA11331, JAIRO LUIS REGO GALVAO - PA012134 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a) RECLAMADO: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO - PA14665 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 08/06/2022 10:00 horas - Instrução 2022.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 24 de março de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
24/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806916-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIZANDRA DE MATOS PANTOJA, JAIRO LUIS REGO GALVAO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA Endereço: Alameda Seis, 82, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-410 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 DECISÃO R.
H.
DEFIRO o pedido da parte autora e determino a redesignação do feito, devendo às partes serem cientificadas e intimadas para tanto.
Santarém/PA, 21 de fevereiro de 2022.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titula da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
25/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 12:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CARTA DE INTIMAÇÃO (encaminhado via sistema e-Carta) Santarém, 14 de dezembro de 2021.
Processo nº 0806916-96.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA Endereço: Alameda Seis, 82, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-410 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento SALA : Instrução 2022 Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0806916-96.2020.8.14.0051, em que REQUERENTE: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA , move contra RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA ( Instrução e Julgamento ), designada para o dia 08/02/2022 10:30 horas, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe), acompanhado(a) de, no máximo, duas testemunhas a ser realizada na Sala de Audiências da VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM, situada nesta cidade, à Av.
Marechal Rondon, 3135, bairro Caranazal.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112320161647900000020165389 ALIQUOTA DE 25% POR LEI Documento de Comprovação 20112320161681100000020165398 FATURA DO TOI Documento de Comprovação 20112320161688900000020165399 FATURA NOVEMBRO - ICMS MAIOR QUE A ALIQUOTA Documento de Comprovação 20112320161696900000020165400 FATURA OUTUBRO -CONSUMO QUESTIONADO E RECISÃO DE ICMS COBRADO A MAIOR Documento de Comprovação 20112320161727000000020165401 HISTORICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 20112320161737600000020165402 PROCURAÇÃO CELPA Documento de Comprovação 20112320161744500000020165403 PROTOCOLO CONSUMO Documento de Comprovação 20112320161758200000020165404 PROTOCOLO RECLAMAÇÃO CONSUMO OUTUBRO Documento de Comprovação 20112320161768500000020165405 Screenshot_20201123-093841 Documento de Comprovação 20112320161778700000020165406 Screenshot_20201123-093849 Documento de Comprovação 20112320161788800000020165407 TERMO OCORRENCIA DE IRREGULARIDADE - AUTORA Documento de Comprovação 20112320161797800000020165409 Decisão Decisão 20112320370171800000020165833 Decisão Decisão 20112320370171800000020165833 Petição Petição 20112621305278500000020271100 celpa outubro de 2020 paga Documento de Comprovação 20112621305283600000020271106 Decisão Decisão 20120312011260000000020429342 Petição - URGENTE Petição 20121422544337700000020685981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121715502894400000020791558 Citação Citação 20121715535636000000020791562 Intimação Intimação 20121715502894400000020791558 Comp.
De envio email Citação Documento de Comprovação 20121715594979900000020791577 Petição Petição 20121819052035600000020834794 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR - Copia Petição 20121819052040100000020834795 LIZANDRA DE MATOS PANTOJA Documento de Comprovação 20121819052049200000020834796 KIT HABILITAÇÃO CENTRO - OESTE_compressed Documento de Comprovação 20121819052057600000020834797 Habilitação em processo Petição 20122815364640300000020905323 PETIÇÃO EQUATORIAL Petição 20122815364673300000020905327 kit equatorial pará- atualizado 10-09-2020_compressed-1 Procuração 20122815364681400000020905328 Petição - informação email audiencia Petição 21041215501945500000023868310 Petição Petição 21082016133471900000030309821 SUBSTABELECIMENTO EQUATORIAL - MIRNA ABDUL MASSIH Substabelecimento 21082016133479100000030309824 Termo de Audiência Termo de Audiência 21082313083957400000030474542 Certidão Certidão 21121312281307200000042535228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121312283613400000042536929 -
13/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/02/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
23/08/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
23/08/2021 11:09
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 03:24
Decorrido prazo de LIZANDRA DE MATOS PANTOJA em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2021 23:59.
-
18/12/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:48
Audiência Conciliação designada para 23/08/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/12/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
-
03/12/2020 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:37
Declarada incompetência
-
23/11/2020 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-28.2021.8.14.0096
Maria Jose Duarte da Costa dos Santos
Pedro Souza da Costa
Advogado: Laysa Rafaela Anaissi de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2021 11:49
Processo nº 0800156-93.2020.8.14.0096
Francisco Antonio Dantas Vidal
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2020 09:04
Processo nº 0800020-62.2021.8.14.0096
Lourival Santana Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2021 15:58
Processo nº 0800225-28.2020.8.14.0096
Suzete Silva Machado
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2020 16:40
Processo nº 0013829-05.2017.8.14.0061
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos
Advogado: Gabriela Xavier Alexandre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2017 09:55