TJPA - 0803494-54.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0803494-54.2020.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 14 de julho de 2025 CRISTIANNE PERES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário - 
                                            
14/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de SUPER GIRO COMERCIO E GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:47
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 12/03/2025 23:59.
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 09:20
Juntada de Ofício
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08/01/2024 14:33
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/09/2023 10:27
Expedição de Carta rogatória.
 - 
                                            
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 30/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 12:31
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
27/10/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/10/2022 16:04
Juntada de Carta
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20/03/2022 04:29
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
03/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/01/2022 12:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2022 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2021 04:45
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/09/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/09/2021 10:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO 0803494-54.2020.8.14.0006.
REQUERENTE: MERCÚRIO ALIMENTOS S/A, empresa privada, inscrita no CNPJ de Nº 11.***.***/0001-60, estabelecida na Rua Leopoldo Teixeira, nº 51, Altos, Conj. 01 a 03, Estrada Levilândia, Bairro Levilândia, Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.030-025.
REQUERIDO: SUPER GIRO COMÉRCIO E GENEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de nº 10.263.221/0002-,97 estabelecida na Travessa São Félix, nº 41-B, Bairro Centro, Município de Tailândia, Pará, CEP 68695-000. D E C I S Ã O / MANDADO Em uma primeira análise, o documento que instrui a inicial revela a evidência do direito afirmado pela(s) parte(s) autora(s), autorizando o trânsito da ação monitória. Assim, com fundamento no art. 701 e seus parágrafos do CPC, determino seja(m) citada(s) a(s) parte(s) requerida(s) para que, em quinze (15) dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo (CPC, art. 702).
Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss, do CPC. Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão) isento(s) das custas processuais (CPC, § 1º do art. 701).
Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, DEVENDO SEGUIR JUNTO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO ATO, NA FORMA DO ARTIGO 250, DO CPC. Ananindeua-PA, 10 de novembro de 2020. WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito - 
                                            
09/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2020 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/11/2020 03:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/11/2020 03:50
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/10/2020 01:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2020 04:41
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2020 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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