TJPA - 0869362-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2023 18:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 04:52
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (REU) em 28/01/2022.
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22/02/2022 08:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (REU) em 14/02/2022.
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15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59.
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13/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2021 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869362-30.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TRINDADE FARIAS TOURAO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66630-040 D E C I S Ã O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA E PRATICA ABUSIVA C/ DANOSMORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por MARIA TRINDADE FARIAS TOURÃO contra COSANPA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ, ambos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a autora requereu a concessão de tutela de urgência antecipada para que seja determinado à ré que instale de imediato um ramal na rede de abastecimento recém instalada para o fornecimento de água à residência da autora, com mudança de titularidade do contrato de fornecimento do imóvel, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os documentos probatórios carreados aos autos, em especial, os documentos de ID. 42938624, 42938627, 42938630 e 42938632, este Juízo ficou convencido do alegado pela autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC restaram evidenciados.
A probabilidade do direito resta configurada, haja vista que a autora comprovou estar sem o fornecimento de água em sua residência desde outubro/2021.
O perigo de dano também se faz presente no caso em análise, uma vez que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, não podendo a autora ser privada do seu consumo em caso de irregularidades na prestação do serviço pela empresa ré, havendo fortes indícios nos autos de ser essa a situação objeto da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que à empresa ré que instale, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, um ramal na rede de abastecimento recém instalada para o fornecimento de água à residência da autora, com mudança de titularidade do contrato de fornecimento do imóvel, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do valor da causa.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a verossimilhança das alegações da autora, bem como diante de sua hipossuficiência no plano jurídico-processual.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112612502740400000040628585 PETIÇÃO INICIAL COSANPA - MARIA TRINDADE FARIAS TOURÃO Petição 21112612502767200000040628590 DOC 1.
DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 21112612502819400000040628593 DOC 2.
ESCRITURA Documento de Comprovação 21112612502903800000040628597 DOC 3.
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 21112612502981000000040628603 DOC 4.
CONSULTA SITE DA COSANPA MATRÍCULA CASA DA AUTORA Documento de Comprovação 21112612503042700000040628606 DOC. 5 CONVERSA APLICATIVO WHATSAPP PREPOSTO COSANPA Documento de Comprovação 21112612503091700000040628609 DOC. 6 CONTA COSANPA Documento de Comprovação 21112612503131300000040628611 -
11/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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