TJPA - 0870876-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 07:22
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:58
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 04:11
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 12:27
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0870876-18.2021.8.14.0301 AUTOR: SAMIA COSSON DE MATOS REU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 29 de maio de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMIA COSSON DE MATOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:50
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 03:58
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0870876-18.2021.8.14.0301 AUTOR: SAMIA COSSON DE MATOS REU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista que não houve comprovação do preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefiro o pedido.
Todavia, defiro o pedido de parcelamento do valor das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas, devendo a parte autora providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 28 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 02:48
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0870876-18.2021.8.14.0301 AUTOR: SAMIA COSSON DE MATOS REU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
No mesmo prazo acima, deve juntar declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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