TJPA - 0800077-19.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:42
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:17
Juntada de Alvará
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:56
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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04/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0800077-19.2022.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: EDGAR PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, inc.
VI, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: INTIMO o patrono, para que apresente a parte autora, para que tome ciência da expedição do Alvará de pagamento.
Barcarena/PA, 01 de outubro de 2024.
VERA LUCIA NASCIMENTO LOBATO, servidora TJ/PA Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:21
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:24
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800077-19.2022.8.14.0008 RECORRENTE: EDGAR PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Visto os autos, verifico que já há sentença condenatória proferida nos autos, bem como, acordo homologado por decisão monocrática da instância superior.
Observo, ainda, que a parte autora manifestou concordância com o acordo, bem como, informou a conta bancária para depósito do valor oferecido.
A requerida, na petição de id. 111458200, informou o cumprimento do acordo com o pagamento da quantia acordada.
Assim, determino: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado; 2.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, devendo o autor ser intimado pessoalmente para que tome ciência da expedição do Alvará de pagamento; 3.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, devidamente corrigidos e atualizados, para a parte autora, observando-se a petição de id. 106128615; 4.
Certifique-se; 5.
Após, arquive-se os autos, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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10/02/2024 21:35
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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10/02/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e Provimento nº 006/2009, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo as partes requerente e requerida, por meio de seus representantes judiciais, para ciência/manifestação do retorno dos autos, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 13 de dezembro de 2023 MARCELO GOUVEA GONÇALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
13/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:36
Juntada de petição
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22/09/2022 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:05
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0800077-19.2022.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR PEREIRA DA SILVA REU: BRADESCARD S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 162 do CPC e Provimento Nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Fica a parte recorrida, na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Barcarena/PA, 29 de julho de 2022.
LUCIANE DA SILVA COSTA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800077-19.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: EDGAR PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOMINGOS SILVA, 11, NOVO PARAISO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação a ser processada pelo rito da lei n° 9.099/1995; 2.
Por conseguinte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2022, às 09 : 30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes acessarem o link abaixo relacionado, com antecedência de 15(quinze) minutos.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 2.2. intimar o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2.3. consignar na citação do requerido e na intimação do requerente que deverão comparecer com 30 minutos de antecedência e deverão trazer para a audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte; 2.4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). 3.
Ciência à Defensoria Pública. 4.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzczZGRlMTktZWFmMi00MmJjLWE0NmQtY2EwYWJlNzQ3NmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223df7da01-dfbb-42bf-a5af-e53c9a670dea%22%7d P.R.I.
Barcarena/PA, 20 de janeiro de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
23/01/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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23/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 09:25
Conclusos para decisão
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14/01/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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