TJPA - 0002691-30.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1457 foi incluído.
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13/05/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 08:00
Baixa Definitiva
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12/05/2022 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de CINTRA MORAES AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de DARK LAZARO CINTRA MORAES em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:18
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispõe o art. 1.021, do CC: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Por definição legal, o recurso de Agravo Interno não prevê a possibilidade de recebimento do recurso, com efeito suspensivo, tendo a jurisprudência entendendo ser aplicável o disposto do caput, do art. 995, do CPC, vejamos: Art. 995.
OS RECURSOS NÃO IMPEDEM A EFICÁCIA DA DECISÃO, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL OU DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO DIVERSO.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, em juízo de cognição sumária, tenho que a decisão hostilizada, por ora, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos.
Ademais, muito embora tenha o atual Código de Processo Civil inserido no ordenamento jurídico brasileiro nova regra a respeito do agravo interno, prevendo, a partir de sua vigência, ser vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno (CPC, art. 1.021, § 3º), na situação específica destes autos, tem-se por inviável ao julgador qualquer julgamento que se mostre alheio ao não provimento da insurgência com base nas razões de decidir lançadas quando da análise singular da matéria.
Vale ressaltar, que a vedação do art. 1.021, §3º do CPC está sendo mitigada pela jurisprudência que se consolida do Superior Tribunal de Justiça.
Afinal, “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 1.021, §3º do CPC/2015, assentou que o dispositivo não impõe ao julgador a obrigação de reformular a decisão agravada para, em outros termos, reiterar seus fundamentos, notadamente diante da falta de argumento novo deduzido pela parte recorrente” – (Embargos de declaração no Agravo em Recurso Especial nº 980.631, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJE de 22.5.2017).
Neste raciocínio, recebo o recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 995, caput, do CPC.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais, e ainda que constitui dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Deste modo, instigo as partes para que apresentem proposta de acordo que possibilite o fim da demanda.
INT.
Belém, data registrada no sistema processual.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
11/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
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09/12/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59.
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10/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 15:45
Processo migrado do Sistema Libra
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23/11/2020 13:02
REMESSA INTERNA
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04/11/2020 10:58
REMESSA INTERNA
-
03/11/2020 13:12
Remessa - Digitalizar, após inserir PJE. 1 vl.
-
03/11/2020 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2020 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol. - PARA ASSINAR CARTA DE ORDEM.
-
03/11/2020 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 09:35
CARTA DE ORDEM - CARTA DE ORDEM
-
24/08/2020 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2020 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2020 12:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/08/2020 11:54
A SECRETARIA
-
20/08/2020 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2020 10:15
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
08/07/2020 10:04
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/07/2020 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2020 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2020 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2020 14:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 14:30
Remessa
-
06/07/2020 14:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2020 11:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/03/2020 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2020 12:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/03/2020 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2020 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/02/2020 09:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/02/2020 12:18
A SECRETARIA
-
12/02/2020 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2020 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 08:55
Mero expediente - Mero expediente
-
12/09/2019 12:13
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vl(s) - 71 fls
-
12/09/2019 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2019 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/08/2019 12:38
A SECRETARIA
-
21/08/2019 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2019 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
20/08/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 14:22
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vl(s) - 69 fls
-
13/08/2019 14:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2019 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2019 10:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/07/2019 07:18
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
22/07/2019 07:18
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
19/07/2019 12:42
A SECRETARIA
-
19/07/2019 10:24
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
19/07/2019 10:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/07/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 09:18
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento de recurso
-
15/07/2019 17:51
Julgado - Deliberado em Sessão - Julgado
-
02/07/2019 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 09:13
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
28/06/2019 10:01
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - PROCESSO CONCLUSOS P/ JULGAMENTO NO PLENÁRIO VIRTUAL, NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª T. D. PRIVADO, A REALIZAR-SE NO DIA 08/07/2019. Anúncio publicado em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:32
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
27/06/2019 10:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/06/2019 12:21
A SECRETARIA
-
25/06/2019 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
25/06/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 13:23
CONCLUSOS
-
08/05/2019 09:00
Remessa - 1 vol
-
22/04/2019 11:19
Remessa
-
03/05/2018 11:11
CONCLUSOS
-
25/01/2018 09:44
CONCLUSOS
-
24/01/2018 13:48
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Autos c/ 1 vol.
-
24/01/2018 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 13:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2017 15:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
01/11/2017 10:04
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 17:40
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/10/2017 15:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/09/2017 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2017 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 09:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
21/08/2017 09:13
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
21/08/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2017 15:07
Remessa
-
05/06/2017 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2017 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2017 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2017 13:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/06/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 13:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/06/2017 13:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/06/2017 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2017 16:52
Remessa
-
31/05/2017 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2017 14:03
Remessa
-
10/04/2017 12:12
Remessa
-
05/04/2017 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2017 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 15:23
Mero expediente - Mero expediente
-
06/03/2017 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 48 folhas, em 01 volume.
-
06/03/2017 10:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/03/2017 13:05
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/03/2017 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
03/03/2017 13:05
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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03/03/2017 13:05
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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03/03/2017 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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02/03/2017 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2417-09
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02/03/2017 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2017 12:53
Remessa
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08/02/2017 13:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO
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08/02/2017 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/0201 14:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/04/0201 14:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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