TJPA - 0871963-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 20/04/2023 23:59.
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07/07/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 01:15
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0871963-09.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE EXECUTADO: JECYMARA FIGUEIREDO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou que o débito foi quitado e requereu o arquivamento do feito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
31/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0871963-09.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE EXECUTADO: JECYMARA FIGUEIREDO DA SILVA Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Belém, 14 de março de 2023.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
14/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0871963-09.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE EXECUTADO: JECYMARA FIGUEIREDO DA SILVA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Diante do acordo a que chegaram as partes, determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 1 de abril de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
06/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 12:46
Conclusos para decisão
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01/04/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:06
Decorrido prazo de JECYMARA FIGUEIREDO DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:06
Juntada de identificação de ar
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24/02/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:59
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0871963-09.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE EXECUTADO: JECYMARA FIGUEIREDO DA SILVA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos juntados de acordo com a descrição destes, uma vez que onde se lê petição é na verdade uma ata, onde se lê acordo não cumprido é uma procuração, etc. o que causa confusão ao processo.
A falta de atedimento a este despacho ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 10 de dezembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:56
Conclusos para despacho
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10/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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