TJPA - 0802113-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
24/03/2025 09:05
Baixa Definitiva
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08/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:48
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:40
Juntada de despacho
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13/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 05:23
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:23
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:50
Expedição de Sentença.
-
24/06/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 04:13
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:13
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:59
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 11:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 08:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0802113-28.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XII, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a IMPETRANTE a ENVIAR para Secretaria desta Vara, (01) via da contrafé(s) da petição inicial e documentos anexos (devidamente encadernado, ou grampeado), para instruir(em) o(s) Mandado(s) de Notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça.
Belém, 9 de maio de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
09/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 07:42
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 01:41
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802113-28.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 04:58
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:55
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:14
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:31
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802113-28.2022.814.0301 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: Max Move Comércio De Móveis E Transportes Eireli IMPETRADO: Diretor De Arrecadação De Receitas Do Estado Do Pará Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor de R$1.212,00 atribuído a causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 21 de fevereiro de 2022.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
22/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 03:36
Decorrido prazo de FIVAN HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:58
Juntada de Relatório
-
30/01/2022 17:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/01/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0802113-28.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte IMPETRANTE a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0802113-28.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte IMPETRANTE a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:37
Declarada incompetência
-
17/01/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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