TJPA - 0871933-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:41
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 00:56
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
19/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:01
Juntada de despacho
-
02/06/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871933-71.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JONAS DABES BRAZ SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO / MANDADO 1- Cite-se a parte Apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso de apelação interposto (art.1010, §1º, CPC/2015); 2- Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça; Belém, 29 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120915165451000000042166693 PETIÇÃO INICIAL cc TUTELA WORD Petição 21120915165464500000042166695 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Sr.
Jonas Braz Procuração 21120915165594700000042166700 1ª Parcela Boleto CUSTAS INICIAS Documento de Comprovação 21120915165637000000042166703 Comprovante recolhimento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120915165681000000042166704 Jonas - RG COM CPF Documento de Identificação 21120915165751600000042166711 CEDULA AÇÃO nr 202.531 Documento de Comprovação 21120915165814500000042166714 CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA SR.
JONAS x BB_compressed Documento de Comprovação 21120915165904000000042168685 PROCURAÇÃO PUBLICA jose ivan Documento de Comprovação 21120915170047600000042168690 PROCURAÇÃO PUBLICA maria Elena Documento de Comprovação 21120915170134000000042168687 LAUDO ATUAL.
MONET Documento de Comprovação 21120915170236800000042168701 Livro AGUIA & FALCON_compressed Documento de Comprovação 21120915170356500000042168704 PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO_compressed (2)_compressed Documento de Comprovação 21120915170473300000042168706 15.
PGE-SC Parecer n. 43-044 - 19.01.2004 Documento de Comprovação 21120915170517100000042168709 ACEITAÇÃO DE AÇÕES DO BESC PELO BANCO DO BRASIL PARA COMPENSAÇÃO E SUBSTITICAO DE BENS (1) Documento de Comprovação 21120915170577100000042168711 ACEITAÇÃO DE AÇÕES DO BESC PELO BANCO DO BRASIL SÃO PAULO Documento de Comprovação 21120915170682600000042168712 Manifestação - Concordância - PGFN - Ações Besc e Despacho Documento de Comprovação 21120915170775100000042168713 DECISÃO 1ª VC e EMPRESARIAL CAIO QUEIROZ Documento de Comprovação 21120915170860000000042168714 DECISÃO AO AGRAVO BASA CAIO QUEIROZ Documento de Comprovação 21120915170934000000042168715 DECISÃO 1ª VC e EMPRESARIAL AÇAITURISMO Documento de Comprovação 21120915170999000000042168716 DECISÃO 6ª VC e EMPRESARIAL Documento de Comprovação 21120915171087600000042168717 DECISÃO 13 VC e EMPRESARIAL Documento de Comprovação 21120915171159600000042168718 Certidão Certidão 21121413262866200000042707279 Despacho Despacho 21121511043482100000042790003 Despacho Despacho 21121511043482100000042790003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22013110270204500000046303587 Relatório de custas Relatório de custas 22020110400733300000046448713 Boletos 08719337120218140301 Boleto de custas 22020110400763800000046448723 RelatorioDeConta 08719337120218140301 Relatório de custas 22020110400807300000046449679 Petição Petição 22020916444248800000047387180 PETIÇÃO MANIFESTO AO Id n.º 45179253 Petição 22020916444267700000047387182 Certidão Certidão 22021713052288600000048368229 Sentença Sentença 22021720250377200000048369571 Apelação Apelação 22030310061403800000049837632 APELAÇÃO SR.
JONAS x BB Apelação 22030310061418800000049837635 BOLETO DE APELAÇÃO CÍVEL Documento de Comprovação 22030310061524500000049837639 PREPARO APELAÇÃO SR.
JONAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030310061566400000049837651 Sentença Sentença 22021720250377200000048369571 Certidão Certidão 22032414334192600000052532240 Sentença Sentença 22021720250377200000048369571 -
05/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 04:40
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:28
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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28/03/2022 01:55
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
Vistos.
JONAS DABES BRAZ SANTANA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO Revisional de contrato com pedido de tutela antecipada em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado.
O Requerente foi intimado para emendar a inicial, conforme despacho de Id nº.45179253.
Posteriormente, peticionou nos autos, sem, contudo, observar as determinações constantes no despacho.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando os autos, observa-se que o Autor deixou de proceder a emenda determinada, não tendo procedido à juntada dos contratos em lume ou a alteração do aludido procedimento; tampouco apontou expressamente as cláusulas contratuais que afirma serem abusivas para fins de análise do juízo, considerando estar o julgador impedido de conhecer de ofício da abusividade das cláusulas, nos termos da Súmula 381, do STJ.
De igual maneira não apresentou de parecer contábil que atenda os preceitos mencionados e informou o valor pretendido a título de eventual repetição de indébito, o que inviabiliza inclusive o direito de defesa por parte do réu.
Assim é que respaldado no que preceitua o art. 330, § 2o do CPC c/c 485, I, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
Belém, 17 de fevereiro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:06
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2022 20:25
Indeferida a petição inicial
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17/02/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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12/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JONAS DABES BRAZ SANTANA em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:40
Juntada de relatório de custas
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31/01/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2021 00:00
Intimação
1- Analisando os autos, observa-se que o Autor pretende a revisão contratual, como por exemplo: comissão de permanência e capitalização de juros, indexadores e multas moratórias.
Deve, portanto, o Autor emendar a Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apontar expressamente as cláusulas contratuais que afirma serem abusivas para fins de análise do juízo, considerando estar o julgador impedido de conhecer de ofício da abusividade das cláusulas, nos termos da Súmula 381, do STJ; 2- No mesmo prazo, deverá trazer aos autos os esclarecimentos necessários para prosseguimento do feito, inclusive com a apresentação de parecer contábil que atenda os preceitos mencionados, sob pena de indeferimento da inicial; 3- Por fim, deve também apontar o valor pretendido a título de eventual repetição do indébito, cujo valor influi diretamente também no valor que deve ser atribuído à causa, que também deverá ser emendado.
Int.
Belém, 15 de dezembro de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:40
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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