TJPA - 0801512-27.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 16/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801512-27.2019.8.14.0301 REQUERENTE: FABIANA ARAUJO MACIEL REQUERIDO: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que o mandado de penhora e avaliação de bens da empresa Executada restou infrutífero devido não ter sido localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça no Id nº 84071695.
A parte Exequente apresentou endereço do suposto sócio da empresa Executada, entretanto, indefiro o pedido de renovação da diligência no endereço indicado, tendo em vista que além de não haver comprovação do vínculo societário, este não é parte na presente ação, razão pela qual seus bens não podem sofrer constrição judicial sem o devido processo legal.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer como pretende prosseguir com o presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 06 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 13:47
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0801512-27.2019.8.14.0301 INTIMADO: Nome: FABIANA ARAUJO MACIEL Endereço: Travessa Humaitá, 967, APTO 1402, TORRE 1, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 RECLAMADO: REQUERIDO: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 1 de novembro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
01/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 03:33
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 18/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 04:25
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:51
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:51
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:18
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 08/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:10
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
22/01/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801512-27.2019.8.14.0301 REQUERENTE: FABIANA ARAUJO MACIEL REQUERIDO: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA DESPACHO Ante o pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 10 de dezembro de 2021.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
13/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 00:13
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:44
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2021 00:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 01:01
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:16
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 13/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:40
Audiência Una cancelada para 26/10/2020 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:16
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 08/10/2020 23:59.
-
05/10/2020 13:19
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/09/2020 00:33
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 28/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:13
Decorrido prazo de THELMA DE CASSIA CASTRO DOS REIS em 17/09/2020 23:59.
-
04/08/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 12:47
Audiência Una redesignada para 26/10/2020 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/08/2020 00:51
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO MACIEL em 03/08/2020 23:59.
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17/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:10
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/02/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 15:54
Audiência una designada para 04/06/2020 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/01/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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