TJPA - 0849759-39.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:24
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 09/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849759-39.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o grande lapso temporal já transcorrido desde o pleito de dilação de prazo, defiro o pedido, prorrogando o prazo retro por mais 05 dias.
Assim sendo, intime-se o exequente para manifestação, sob pena de extinção do feito, no prazo máximo de 05 dias.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 22:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
08/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:49
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:49
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849759-39.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Suspenda-se a execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 15 de junho de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 01:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849759-39.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão da lide, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo manifestação ou o decurso do prazo, conclusos.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 31 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
01/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0849759-39.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que informe, em 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Belém, 4 de maio de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciária -
04/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 08:09
Decorrido prazo de ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2022 08:09
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849759-39.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de homologação do acordo juntado nos autos, vez que este não menciona qual dos executados está assumindo o compromisso, ou se os dois, bem como não consta dos autos procuração em nome de um dos advogados que assina o termo.
Em vista disso, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, peticionar nos autos um termo que indique quais são as partes que estão assumindo a obrigação, bem como para que junte a procuração do advogado subscritor do acordo, para fins de homologação.
Caso não seja cumprida a determinação, o processo será extinto por falta de interesse processual.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de fevereiro de 2022.
ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
23/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2022 00:15
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0849759-39.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO, ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/02/2022 10:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
Não comparecendo o(a) reclamado(a), serão considerados verdadeiros os fatos articulados pela reclamante na inicial – REVELIA – conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
A defesa poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(S) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS POR ORDEM DO MM.
JUIZ -
24/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/07/2021 02:13
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SOZINHO GRELLO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:32
Decorrido prazo de ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELLO em 26/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2020 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO em 04/09/2020 23:59.
-
28/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO em 21/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:45
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/02/2020 10:42
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/11/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/09/2019 18:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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