TJPA - 0061127-83.2016.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 12:26
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
30/10/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:46
Decorrido prazo de ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:54
Decorrido prazo de ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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10/09/2022 21:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 04:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:04
Decorrido prazo de ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 03:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2021 23:59.
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25/09/2021 07:16
Decorrido prazo de ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:11
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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21/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2021 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0061127-83.2016.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Djalma Dutra, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: travessa tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA, já qualificada nos autos, ajuizou Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada em face do ESTADO DO PARÁ e da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA, aduzindo, em síntese, o que abaixo se segue.
Narra a peça inaugural que a Autora se inscreveu no concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará – CFO/2012, para o cargo de Médica Clínica Geral, tendo sido aprovada na primeira fase e submetida à etapa de Avaliação de Saúde.
Todavia, naquela fase, foi eliminada do certame por ter supostamente infringido os níveis exigidos no edital de massa corpórea em relação ao peso e altura, conforme item 7.3.1.1.
O resultado da avaliação não detalhou acerca do exame antropométrico, o que prejudicou o exercício do contraditório e ampla defesa pela candidata.
Afirma também que os critérios impostos em seu desfavor para exercício do cargo, dizem respeito diretamente ao corpo de combatentes, não coadunando com a natureza e atribuições do cargo de médico militar.
Que interpôs recurso administrativo contra o resultado do referido exame, contudo, foi negado provimento sob a justificativa de que a Autora possuía altura inferior a 1,60 metros para o sexo feminino, contrariando o edital.
Informa ainda que ajuizou ação judicial de nº. 0031693-54.2013.8140301, obtendo decisão favorável para que prosseguisse nas demais fases do concurso, e que fora posteriormente aprovada e classificada para participar do Curso de Formação respectivo.
Contudo, a PMPA nega-lhe o direito de ser convocara ao CFO/2012.
Ante o todo exposto, requer a concessão de tutela antecipada visando não ser excluída do Curso de Formação de Oficiais/PMPA 2012, e no mérito, a confirmação da tutela com a procedência da ação. À inicial, juntou documentos.
O juízo indeferiu o pedido de tutela antecipada (ID 23186035 - Documento de Migração (Doc. 02 Decisão Inicial).
Citada, a UEPA ofertou contestação (ID 23188889 - Documento de Migração (Doc. 06 Contestação), arguindo, em síntese, sua ilegitimidade passiva, e no mérito, que cumpriu suas atribuições durante a execução do certame, devendo a lide ser julgada improcedente.
O ESTADO DO PARÁ, embora devidamente citado, deixou de ofertar defesa, tendo o juízo decretado a sua revelia (ID 23188891 - Documento de Migração (Doc. 08 Manifestação sobre a Contestação).
Não houve oferta de Réplica pela autora.
O Ministério Público, em parecer, opinou pela improcedência da ação, determinando-se a reserva da vaga da Autora ao CADO/2012 e a suspensão da ação em função da questão prejudicial discutida nos autos do processo ajuizado anteriormente (ID 23188892 - Documento de Migração (Doc. 09 Parecer do MP ).
O juízo intimou as partes sobre a possibilidade de conciliação ou dilação probatória (ID 23188893 - Documento de Migração (Doc. 10 Despacho, Manifestações ).
O juízo determinou o julgamento antecipado do mérito da lide (ID 23188894 - Documento de Migração (Doc. 11 Despacho ).
O juízo solicitou fosse certificado o trânsito em julgado da ação de nº. 0031693-54.2013.8140301 (ID 23188895 - Documento de Migração (Doc. 12 Despacho, Certidão) .
Foi certificado o trânsito em julgado da referida ação, conforme ID 30689035 - Certidão .
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Cuidam os autos de Ação Ordinária em que a Autora, aprovada sub judice nas fases do concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará – CFO/2012, requer não seja excluída do ingresso no Curso de Formação respectivo.
Preliminarmente, rejeito a ilegitimidade de parte suscitada pela UEPA, haja vista ter sido a executora do concurso em tela, estando, pois, patente a legitimidade desta autarquia para figurar no polo passivo da lide.
E adentrando-se no mérito da presente ação, compulsando os autos, verifica-se que a Autora, antes de ingressar com a presente ação mediante a qual requer a não exclusão do Curso de Formação de Oficiais, ajuizou a ação de nº. 0031693-54.2013.8.14.0301, na qual pleiteou a sua continuação nas fases subsequentes do referido concurso, do qual havia sido eliminada no exame antropométrico.
Consultando o Sistema LIBRA deste Tribunal, verifica-se que na ação ajuizada em 2013, a qual também tramitou perante este juízo da 4ª Vara da Fazenda, foi proferida sentença de mérito dando procedência ao pedido autoral.
Referida decisão, por seu turno, transitou em julgado antes do julgamento da presente ação ordinária, conforme certificado no ID de nº. 30689035 - Certidão desses autos.
Outrossim, verifica-se pelo Termo de Acordo juntado no ID 23699656 - Documento de Comprovação , que no ano de 2018, as partes celebraram acordo nos autos da ação nº. 0031693-54.2013.8.14.0301, o qual fora devidamente homologado judicialmente, e do qual se transcreve o seguinte trecho: “Acordam as partes em pôr fim à presente demanda, cabendo ao Estado do Pará tornar definitiva a incorporação/promoção do militar, retirando-lhe a condição sub-judice, no prazo de 30 dias a partir da homologação do presente acordo. 2- O autor renuncia a qualquer postulação derivada da pretensão apresentada no presente feito, inclusive referentes à promoção e ao ressarcimento em preterição, bem como se compromete a desistir de ações ajuizadas com esse objeto [...]”.
In casu, tendo a Autora sido devidamente incorporada ao efetivo da PMPA primeiramente por sentença de mérito transitada em julgado, e posteriormente, por acordo judicial celebrado entre as partes desde 2018, depreende-se que o pedido da presente lide, qual seja, de não ser excluída do Curso de Formação de Oficiais referente ao CFO/2012/PMPA, por certo, perdeu seu objeto.
Concluo, pois, pela falta de interesse processual superveniente da requerente, ante a evidente perda do objeto da ação, porquanto o fim útil do provimento judicial buscado por ela era a sua convocação e não exclusão do CFO/2012, o que foi efetivado no decorrer do tempo mediante sentença prolatada nos autos de ação judicial anterior, ainda que o objeto daquela ação fosse distinto (prosseguimento nas etapas subsequentes do certame).
Assim, por consequência, houve a perda de interesse processual superveniente na presente demanda.
Ora, uma vez que o objetivo da presente ação era a realização do CFO, e tendo Autora, no decorrer deste trâmite processual, efetivamente realizado o referido curso e sido incorporada ao efetivo da PMPA, vê-se, por ilação lógica, que o presente feito, por certo, perdeu seu objeto, configurando-se a perda superveniente de interesse processual, diante do esvaziamento do objeto desta ação.
Dispõe o artigo 485, inciso VI do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
MILITAR.
PEDIDO DE REFORMA POR INCAPACIDADE.
CONCESSÃO POR ATO ADMINISTRATIVO.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.
A reforma militar concedida administrativamente ao autor caracterizou a perda superveniente do objeto desta ação, razão pela qual resta mantida a sentença de extinção do processo. (TRF-4 - AC: 50011725120124047103 RS 5001172-51.2012.404.7103, Relator: CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 22/09/2015, QUARTA TURMA).
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR.
EX OFFICIO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
FASE DO CERTAME JÁ ENCERRADA.
TÉRMINO DO CONCURSO.
MANDAMUS PREJUDICADO.
Tendo findado o certame, perde-se o objeto do mandamus, haja vista que o objeto do mesmo consubstanciava-se que fosse assegurado à participação do impetrante no mencionado curso. (TJ-PI-MS: 00017963920098180000 PI 200900010017969, Relator: Des.
Brandão de Carvalho, Data de Julgamento: 01/12/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/11/2009 01/03/2012).
Nessa esteira, constatado o efetivo desinteresse da parte autora, corporificado no esvaziamento do objeto da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas pela Fazenda Pública, por inteligência do art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Condeno o Estado do Pará e a UEPA ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude de terem dado causa à ação, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, e com base nos artigos 85, § 8º do CPC.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara da Fazenda de Belém - FM -
30/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 21:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 16:58
Decorrido prazo de ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA em 23/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 22:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0061127-83.2016.8.14.0301 AUTOR: ADRIANE LILIAN DE OLIVEIRA LIBERAL SOUSA REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Belém-PA, 10 de fevereiro de 2021. ADRIANA DANTAS NERY Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
10/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:49
Processo migrado do Sistema Libra
-
09/02/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:35
REMESSA INTERNA
-
12/11/2020 11:31
REMESSA INTERNA
-
04/11/2020 10:10
Remessa
-
15/10/2020 11:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/10/2020 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2020 10:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2020 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 11:41
Mero expediente - Mero expediente
-
18/03/2020 08:34
CONCLUSOS
-
03/03/2020 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2020 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 15:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2019 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2019 11:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
25/11/2019 09:48
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/10/2019 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2019 10:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/09/2019 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2019 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 08:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/05/2019 11:23
REMESSA INTERNA
-
08/05/2019 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2019 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2019 11:06
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/01/2019 07:27
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
17/10/2018 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2018 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
13/09/2018 08:45
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/09/2018 08:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/06/2018 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2018 18:08
AGUARDANDO PRAZO
-
18/12/2017 12:52
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2017 09:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/11/2017 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2017 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2017 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2017 11:18
CONCLUSOS
-
05/10/2017 14:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2017 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2017 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2017 09:30
OUTROS
-
02/10/2017 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 15:31
Remessa
-
20/09/2017 12:52
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
19/09/2017 12:20
OUTROS
-
18/09/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2017 16:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2017 09:30
AGUARDANDO PRAZO
-
13/09/2017 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7354-81
-
13/09/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 11:03
Remessa
-
13/09/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 10:54
VISTAS AO ADVOGADO - 113 folhas, tel: 80249133, retirado pelo estagiário Renato Amorim OAB 8057-E
-
05/09/2017 11:57
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DO PROCESSO A DRA. SANDRA DE MIRANDA OAB:22048.
-
05/09/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 13:50
Remessa
-
29/08/2017 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
29/08/2017 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 10:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/08/2017 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2017 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2017 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 14:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2017 12:04
CONCLUSOS
-
08/05/2017 10:09
CONCLUSOS
-
02/05/2017 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/2017 13:32
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/04/2017 13:31
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/04/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2017 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2017 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2017 08:48
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2017 11:54
Remessa
-
25/04/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 11:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCESSO COM 106 FOLHAS
-
03/12/2016 08:58
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2016 14:17
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2016 11:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/10/2016 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2016 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2016 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2016 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2016 11:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/10/2016 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2016 11:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/10/2016 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2016 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2016 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2016 13:41
Remessa
-
12/09/2016 13:32
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA REALIZADA PELA ADV.SANDRA MARINA MOURÃO FLS. 102, TEL: 3242-5352.
-
02/09/2016 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2016 10:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/07/2016 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2016 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2016 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2016 15:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2016 10:52
CONCLUSOS
-
11/07/2016 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2016 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2016 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2016 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2016 11:18
VISTA AO PROCURADOR - PGE
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18/04/2016 12:49
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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18/04/2016 09:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO DE SOUZA PESSOA (6222329), que representa a parte UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA - UEPA (7197846) no processo 00611278320168140301.
-
18/04/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/04/2016 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 10:10
RESENHA
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13/04/2016 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2016 13:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2016 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 11:04
Mero expediente - Mero expediente
-
08/04/2016 10:32
Remessa
-
08/04/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2016 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2016 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/04/2016 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/04/2016 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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31/03/2016 11:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/03/2016 11:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/03/2016 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : LEANDRO FARIAS DE LIMA
-
18/03/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/03/2016 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
18/03/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/03/2016 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2016 15:27
Remessa
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17/03/2016 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2016 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2016 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2016 11:21
AGUARDANDO MANDADO
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16/03/2016 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 14:17
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/03/2016 10:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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14/03/2016 13:02
VISTAS AO ADVOGADO - carga realizada pela adv. Sandra Marina, 22048. fls 59, tel 32425352
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03/03/2016 09:55
RESENHA
-
02/03/2016 11:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2016 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2016 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2016 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2016 13:35
Citação CITACAO
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22/02/2016 13:35
Citação CITACAO
-
22/02/2016 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:35
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
05/02/2016 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2016 11:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/02/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00316935420138140301 - DOCUMENTO 20.***.***/1846-54 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª
-
03/02/2016 13:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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