TJPA - 0017817-64.2017.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:32
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:32
Decorrido prazo de EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:09
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:09
Decorrido prazo de EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 15/06/2023 23:59.
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14/07/2023 10:49
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 04/05/2023 23:59.
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07/07/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 24/04/2023 23:59.
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23/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017817-64.2017.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA Endereço: AV.
MARECHAL RONDON, Nº 733, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-120 Nome: EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA Endereço: TV TURIANO MEIRA 32 - COHAB, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-590 SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião extraordinária envolvendo as partes acima identificadas.
Intimada pessoalmente para tomar as providências necessárias ao prosseguimento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado em ID. 93086745 - Pág. 1. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
No presente caso, constata-se que a requerente foi devidamente intimada acerca da ordem judicial determinando a tomada das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ademais, estando a parte autora representada por advogados particulares, observa-se que, até o presente momento, não foram adotadas quaisquer medidas ao prosseguimento da ação, e, com isso, impede o regular prosseguimento do feito, há que se reconhecer o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Gabinete ou Secretaria Judicial ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Deste modo, tendo ocorrido o abandono do processo pela parte autora, constata-se também que houve a perda superveniente do interesse processual, ante a ausência da necessidade/utilidade do provimento jurisdicional.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA COBRANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC.
III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de diligências que dependem de providências por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da ação, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu, pelo abandono da causa), com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , inc.
III , do CPC ), haja vista que essa inércia esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - Apelação Cível APC 20.***.***/7741-73 (TJ-DF) - Data de publicação: 05/06/2015).
Outrossim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que o requerido citado, não apresentou qualquer peça de defesa ou manifestação.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos, pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e/ou via sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição no Sistema PJE.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
19/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 03:34
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017817-64.2017.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA Endereço: AV.
MARECHAL RONDON, Nº 733, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-120 Nome: EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA Endereço: TV TURIANO MEIRA 32 - COHAB, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-590 DESPACHO/MANDADO INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, desde logo, falando sobre as certidões negativas de citações dos confinantes leste e oeste do imóvel usucapiendo (ID’s.31233282 - Pág. 1 e 31233282 - Pág. 2), e, no mesmo ato, juntar aos autos os seguintes documentos e informações: 1.Tratando-se de ação real imobiliária deverá a parte autora ELCY SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS juntar aos autos certidão de casamento atualizada a fim de aferir sua capacidade processual para ingressar com a presente ação 2.Planta topográfica e memorial descritivo do imóvel firmada por profissional habilitado com dimensões, limites, confrontantes, perímetros, área e indicação dos pontos cardeais, bem como demais elementos necessários para a completa identificação da área; 3.Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca da circunscrição judiciária da situação do imóvel da usucapião e da domicílio da autora, com prazo de quinze anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em seu(s) respectivo(s) nome e do proprietário/enfiteuta do imóvel indicado no registro de imóveis, a fim de visualizar eventuais possessórias e reivindicatórias envolvendo as partes e o imóvel visado, de modo a demonstrar o caráter pacífico da posse; 4.Documentos comprobatórios da alegada posse ininterrupta de todo o período, tais como pagamento de IPTU, de luz, de água, despesas com edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas ou outros documentos que sirvam ao proposito, bastando apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes. 5. diga, sob pena de preclusão, sobre a conformidade ou não dos autos após digitalização e migração do Sistema Libra para o Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso, devidamente certificado conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém/PA, data registra no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
27/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 11/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ELDA RAMOS PINHEIRO MAIA em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado (a), no prazo legal, sobre o documento de ID 31233282, não citação dos confinantes.
Santarém, 25/01/2022 Charlesson Fernandes do Carmo -
25/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 09:33
Processo migrado do sistema Libra
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10/08/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 11:03
REMESSA INTERNA
-
25/05/2021 11:00
REMESSA INTERNA
-
20/05/2021 10:26
Remessa
-
20/05/2021 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/05/2021 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/05/2021 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5731-72
-
20/05/2021 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5731-72
-
18/01/2021 09:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2020 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5731-72
-
15/12/2020 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2020 13:57
Remessa
-
15/12/2020 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2020 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/10/2020 08:52
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
08/11/2019 10:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2019 12:38
OUTROS
-
07/11/2019 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/11/2019 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/11/2019 11:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 10:32
OUTROS
-
06/11/2019 14:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0604-10
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06/11/2019 14:48
Remessa - Petição oriunda da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA (PGM).
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06/11/2019 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2019 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 09:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2019 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 09:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/11/2019 09:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2019 09:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2019 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 09:14
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2019 09:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 10:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2019 10:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 10:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/09/2019 14:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 10 DE SANTAREM, : TIAGO DE ANDRADE CARDOSO
-
24/09/2019 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 14:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 10 DE SANTAREM, : TIAGO DE ANDRADE CARDOSO
-
24/09/2019 14:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 10 DE SANTAREM, : TIAGO DE ANDRADE CARDOSO
-
24/09/2019 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/09/2019 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/09/2019 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/09/2019 10:33
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
23/09/2019 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 10:15
Citação CITACAO
-
23/09/2019 10:03
Citação CITACAO
-
23/09/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 10:02
Citação CITACAO
-
23/09/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 09:54
Citação CITACAO
-
20/09/2019 13:39
OUTROS
-
30/08/2019 10:29
PROVIDENCIAR CITACAO
-
30/08/2019 08:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2019 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2019 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2019 11:32
OUTROS
-
10/06/2019 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 13:10
Conclusão - Conclusão
-
06/06/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 08:12
OUTROS
-
13/12/2018 16:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1657-93
-
13/12/2018 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2018 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2018 16:12
Remessa
-
13/12/2018 11:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2018 08:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/10/2018 09:28
VISTAS AO ADVOGADO - c/ 33 fls., fone 99176-4472
-
09/10/2018 10:37
AGUARDANDO CUSTAS
-
03/07/2018 12:15
RESENHA
-
29/06/2018 08:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2018 08:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2018 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 11:16
Mero expediente - Mero expediente
-
13/04/2018 09:12
OUTROS
-
13/04/2018 09:12
OUTROS
-
10/04/2018 13:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2018 08:45
Conclusão - Conclusão
-
10/04/2018 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2018 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0388-14
-
04/04/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2018 09:44
Remessa
-
04/04/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2018 10:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/02/2018 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 15:03
RESENHA
-
15/12/2017 08:22
RESENHA
-
13/12/2017 14:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2017 14:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2017 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/11/2017 12:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/11/2017 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/11/2017 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: JOAO RONALDO CORREA MARTIRES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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