TJPA - 0871995-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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29/08/2023 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:40
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871995-14.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte credora foi intimada (ID 14201629) para informar no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Contudo, deixou transcorrer seu prazo sem comparecer ao processo, conforme noticia a Secretaria na certidão postada no ID 98126672.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 estabelece claramente em seu art. 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 51, §1º e 53, §4º, da Lei Federal nº. 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 8 de agosto de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
08/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:42
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 08:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 25/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 17/04/2023 23:59.
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15/06/2023 01:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871995-14.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço da executada, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 11 de junho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
11/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:22
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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23/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871995-14.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a Ata de Assembleia Geral que fixou a taxa condominial no valor de R$262,50.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:13
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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