TJPA - 0000077-13.2004.8.14.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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18/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/07/2022 13:15
Baixa Definitiva
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15/07/2022 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU em 14/07/2022 23:59.
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03/06/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTREX COMERCIAL LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:02
Publicado Ementa em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2022 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO EM EMBARGOS EXECUÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM NOTAS DE EMPENHO.
NOTA DE EMPENHO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA EM SUA INTEGRALIDADE. 1.
Se a parte possuir documento dotado de força executiva, a exemplo da nota de empenho, pode perfeitamente se valer do processo executório, como se trata do caso em tela, uma vez que dotado de força executiva, pois preenchidos os pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade, de modo que se torna desnecessária a aferição da causa que lhe deu origem, mostrando-se escorreita a sentença ao manter o valor da execução, julgando improcedentes os embargos. 2.
Sentença confirmada em sua integralidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer e confirmar a sentença, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro).
Belém, em data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
10/05/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 01:03
Sentença confirmada
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09/05/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2022 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTREX COMERCIAL LTDA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:10
Decorrido prazo de DENNIS VERBICARO SOARES em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:10
Decorrido prazo de FREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU em 16/02/2022 23:59.
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27/01/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 13:08
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 09:37
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 00:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000077-13.2004.8.14.0031 DESPACHO Ao Ministério Público.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/01/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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