TJPA - 0821686-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:57
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:57
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:06
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:53
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
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21/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 02:58
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 11:52
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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14/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2024 06:01
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:07
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 06:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/09/2023 10:46
Audiência Una realizada para 28/09/2023 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 15/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 09/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:42
Audiência Una redesignada para 28/09/2023 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:09
Audiência Una designada para 08/06/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:05
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:40
Audiência Una realizada para 09/03/2022 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/03/2022 12:38
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 03/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:18
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0821686-86.2021.8.14.0301 AUTOR: JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO REU: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação dos Correios no AR de ID 49079067, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a) LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP, sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário -
10/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/02/2022 08:38
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
23/01/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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23/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Processo 0821686-86.2021.8.14.0301 AUTOR: JOAO MARCELO VIEIRA CALLADO REU: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJmYjE2ZmEtMjdlMy00ZDk5LThiMjEtY2JmZTQ5NTQyY2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 09/03/2022, 12:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 15 de dezembro de 2021.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
15/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:26
Audiência Una designada para 09/03/2022 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/12/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:37
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/03/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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