TJPA - 0800566-40.2021.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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11/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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06/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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05/06/2024 11:12
Expedição de Informações.
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04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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16/03/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SOARES DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SOARES DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:20
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:44
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SOARES DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:35
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 11:50 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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16/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:53
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
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27/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO DEFIRO A GRATUIDADE, advertindo quanto ao disposto no artigo 100, parágrafo único do CPC.
Com a finalidade de incentivar a solução consensual dos conflitos nos termos do artigo 3º, § 3º do CPC e por ser dever do juiz promover a autocomposição nos termos do artigo 139, V do CPC, ponderando, ainda que a lei 9.099/95 não determina designação de audiência única e sem prejuízo à celeridade designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 17/03/2022 às 11h50min, perante, conciliador/mediador designado.
A empresa Sansung já compareceu espontaneamente devendo ser intimada por DJE.
Intime-se o requerente via DJE para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Cite-se a requerida Americanas S.A. por AR para comparecimento à audiência, advertido que o não comparecimento implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (artigo 20 da lei 9.099/95).
O prazo para responder ao pedido do autor e apresentar documentos que interessam à defesa esgota-se no prazo de 15 dias após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação.
Na hipótese de serem suscitadas preliminares, impugnação à gratuidade ou outras questões elencadas no artigo 337 do CPC, vistas ao autor para réplica conforme artigo 351 do CPC.
Esclareço que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais.
A pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95.
Considerando que se trata de matéria de instrução, inverto desde logo, o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, inclusive pelo critério de melhor aptidão para a prova.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Santa Maria do Pará, 17 de janeiro de 2022.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito -
26/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:14
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 11:50 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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17/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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