TJPA - 0832205-57.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
20/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE INVENTÁRIO (39), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0832205-57.2020.8.14.0301 AUTOR: OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA, OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA, ODISSEIA SEYLA DA SILVA MENDES, OZANEIDE SELMA PEREIRA DA SILVA, JACKSON PEREIRA DA SILVA, REJANE JACQUELINE PEREIRA DA SILVA, ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA, JAIRO PEREIRA DA SILVA, THYAGO CONCEICAO DA SILVA, JAMILE SILVA DA SILVA INVENTARIADO: ORLANDINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO: Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência determinada em Id. 140335705, conforme requerido em Id. 142118434.
Intime-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de ODISSEIA SEYLA DA SILVA MENDES em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de OZANEIDE SELMA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de REJANE JACQUELINE PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de THYAGO CONCEICAO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:30
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:30
Decorrido prazo de JAMILE SILVA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832205-57.2020.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA, OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA, ODISSEIA SEYLA DA SILVA MENDES, OZANEIDE SELMA PEREIRA DA SILVA, JACKSON PEREIRA DA SILVA, REJANE JACQUELINE PEREIRA DA SILVA, ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA, JAIRO PEREIRA DA SILVA, THYAGO CONCEICAO DA SILVA, JAMILE SILVA DA SILVA INVENTARIADO: ORLANDINA PEREIRA DA SILVA [MUNICÍPIO DE BELÉM (AUTORIDADE), ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO (AUTORIDADE)] DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário em que parte dos herdeiros requer a designação de audiência de conciliação.
Analisando detidamente os autos, verifico que, embora alguns dos herdeiros tenham manifestado interesse na realização da audiência conciliatória, não foi demonstrada a existência de efetiva possibilidade de acordo entre as partes.
Considerando o atual estágio processual e as manifestações já apresentadas nos autos, entendo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não seria proveitosa para a solução da controvérsia, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido formulado.
Esclareço que o indeferimento da audiência de conciliação não significa que este juízo esteja desestimulando a autocomposição entre as partes.
Ao contrário, este juízo reconhece a importância dos métodos consensuais de solução de controvérsias, incentivando-os sempre que vislumbrada real possibilidade de acordo.
Ressalto que a conciliação pode ser obtida em qualquer fase processual, independentemente de designação de audiência específica em juízo, cabendo às partes, caso cheguem a um consenso, apresentá-lo para homologação judicial.
Destaco, ainda, que a ação de inventário possui particularidades, tendo a legislação estabelecido os parâmetros exatos para futura partilha, o que também deve ser considerado pelas partes em eventual composição.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, os documentos solicitados conforme id 103157535.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:30
Decorrido prazo de ODISSEIA SEYLA DA SILVA MENDES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:25
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 03:38
Decorrido prazo de ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:16
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 10:15
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/09/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 01:43
Decorrido prazo de OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:40
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário em razão do falecimento de Orlandina Pereira da Silva, na qual a herdeira Osvaldina Solange da Silva Souza foi nomeada inventariante, prestou compromisso, bem como, primeiras declarações na forma legal.
Por outro lado, todos os herdeiros já se encontram habilitados nos autos, sendo que as descendentes Ocicleide Silva Pereira da Silva e Odilene Shirlei da Silva Colonheis estão representadas por outro advogado, em razão de litígio surgido entre as partes.
Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se acerca do presente inventário, encaminhando-se cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do NCPC).
Enfim, providencie a inventariante nomeada a prova da propriedade dos 2 (dois) imóveis deixados pelo falecido, juntando certidão do cartório de imóveis competente.
Intime-se.
Belém, 03 de dezembro de 20201. -
24/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de OSVALDINA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de OZANEIDE SELMA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
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05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de ODISSEIA SEYLA DA SILVA MENDES em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de JAMILE SILVA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de REJANE JACQUELINE PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de THYAGO CONCEICAO DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA em 04/09/2020 23:59.
-
21/08/2020 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 01:41
Decorrido prazo de OCILEIDE SILVIA PEREIRA DA SILVA em 12/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 01:41
Decorrido prazo de ODILENE SHIRLEY PEREIRA DA SILVA em 12/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 20:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:12
Outras Decisões
-
13/05/2020 23:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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