TJPA - 0814545-46.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:06
Conclusos ao relator
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21/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814545-46.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA MIRANDA E OUTROS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBIA DE SOUSA COSTA, ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por RAIMUNDO NONATO LIMA MIRANDA E OUTROS, em razão do descumprimento pelo ESTADO DO PARÁ do pagamento estipulado nos presentes autos após homologação judicial de acordo.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs em 12/05/2023, bem como decurso considerável de tempo após o vencimento, intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que será feito o devido pagamento, sob pena de sequestro. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de junho de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:51
Conclusos ao relator
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22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0814545-46.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: RAIMUNDO NONATO LIMA MIRANDA E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Considerando a petição da Sra.
Yolanda de Souza Vilhena inventariante do advogado Miguel Lobato Vilhena, requerendo a reserva de 50% dos valores dos honorários do advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Froes, determino a intimação deste para se manifestar sobre o alegado no ID nº 13445121 - págs. 1/2, no prazo de 5 (cinco) dias, mesmo que dos autos de origem (Proc. nº 00022662319988140000) já conste pedido formulado pelo falecido de andamento de honorários de sucumbência (ID nº 6834341 – pág. 2 do Mandado de Segurança originário), bem como de habilitação da requerente após o óbito do causídico, ambos direcionados para Desa.
Relatora que me antecedeu no feito, contudo sem deliberação, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade por decisão surpresa.
Pelo poder geral de cautela, tendo em vista os termos do contrato de honorários firmado entre o falecido advogado MIGUEL LOBATO VILHENA e RICARDO JERÔNIMO FRÓES juntado no ID nº 6834341 dos autos principais (Proc. nº 00022662319988140000 – nº antigo *99.***.*04-60-7) e neste pedido de cumprimento de sentença, determino o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação. À Secretaria para as providências cabíveis quanto às determinações acima.
Belém, 11 de maio de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
11/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:10
Conclusos ao relator
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30/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 00:00
Intimação
.EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 102/2023-SEJUD, nº 103/2023-SEJUD, nº 104/2023-SEJUD, nº 105/2023-SEJUD, nº 106/2023-SEJUD, nº 107/2023-SEJUD, nº 108/2023-SEJUD, nº 109/2023-SEJUD, nº 110/2023-SEJUD, nº 111/2023-SEJUD, nº 112/2023-SEJUD, nº 113/2023-SEJUD, nº 114/2023-SEJUD, nº 115/2023-SEJUD, nº 116/2023-SEJUD, 117/2023-SEJUD, nº 118/2023-SEJUD, nº 119/2023-SEJUD, nº 120/2023-SEJUD, nº 121/2023-SEJUD, nº 122/2023-SEJUD, nº 123/2023-SEJUD, nº 124/2023-SEJUD, nº 125/2023-SEJUD, nº 126/2023-SEJUD, nº 127/2023-SEJUD, nº 128/2023-SEJUD, nº 129/2023-SEJUD, nº 130/2023-SEJUD, nº 131/2023-SEJUD, nº 132/2023-SEJUD, nº 133/2023-SEJUD, nº 134/2023-SEJUD, 135/2023-SEJUD, nº 136/2023-SEJUD, nº 137/2023-SEJUD, nº 138/2023-SEJUD, nº 139/2023-SEJUD, nº 140/2023-SEJUD, nº 141/2023-SEJUD, nº 142/2023-SEJUD, nº 143/2023-SEJUD, nº 144/2023-SEJUD, nº 145/2023-SEJUD, nº 146/2023-SEJUD, nº 147/2023-SEJUD, nº 148/2023-SEJUD, nº 149/2023-SEJUD, 150/2023-SEJUD, 151/2023-SEJUD, todos contidos no ID 12557782, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 7/2/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
10/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:04
Juntada de Ofício
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10/02/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
.EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 102/2023-SEJUD, nº 103/2023-SEJUD, nº 104/2023-SEJUD, nº 105/2023-SEJUD, nº 106/2023-SEJUD, nº 107/2023-SEJUD, nº 108/2023-SEJUD, nº 109/2023-SEJUD, nº 110/2023-SEJUD, nº 111/2023-SEJUD, nº 112/2023-SEJUD, nº 113/2023-SEJUD, nº 114/2023-SEJUD, nº 115/2023-SEJUD, nº 116/2023-SEJUD, 117/2023-SEJUD, nº 118/2023-SEJUD, nº 119/2023-SEJUD, nº 120/2023-SEJUD, nº 121/2023-SEJUD, nº 122/2023-SEJUD, nº 123/2023-SEJUD, nº 124/2023-SEJUD, nº 125/2023-SEJUD, nº 126/2023-SEJUD, nº 127/2023-SEJUD, nº 128/2023-SEJUD, nº 129/2023-SEJUD, nº 130/2023-SEJUD, nº 131/2023-SEJUD, nº 132/2023-SEJUD, nº 133/2023-SEJUD, nº 134/2023-SEJUD, 135/2023-SEJUD, nº 136/2023-SEJUD, nº 137/2023-SEJUD, nº 138/2023-SEJUD, nº 139/2023-SEJUD, nº 140/2023-SEJUD, nº 141/2023-SEJUD, nº 142/2023-SEJUD, nº 143/2023-SEJUD, nº 144/2023-SEJUD, nº 145/2023-SEJUD, nº 146/2023-SEJUD, nº 147/2023-SEJUD, nº 148/2023-SEJUD, nº 149/2023-SEJUD, 150/2023-SEJUD, 151/2023-SEJUD, todos contidos no ID 12557782, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 7/2/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
08/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0814545-46.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: RAIMUNDO NONATO LIMA MIRANDA E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 11772679. À Secretaria para providências cabíveis quanto à expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor em forma coletiva.
Belém, 25 de novembro de 2022.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
06/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:32
Juntada de Ofício
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06/02/2023 11:01
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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29/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:53
Conclusos ao relator
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14/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 02:30
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WALDINEI DA SILVA EVANGELISTA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WALDINEY OLIVEIRA PORTILHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WALMIR PANTOJA PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA PESTANA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WANDERLEY BRAGA MARTINS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de WILLIAM SERRAO DA CRUZ em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA MIRANDA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUBENS FERREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS MONTE em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DE FREITAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA MIRANDA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RITA LOBATO CAMPOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RITA NAZARE DA SILVA BITTENCOURT LIMA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA BASTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RODINALDO RODRIGUES MARVAO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA BRITO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ROMILDO FERREIRA RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RONALD RUY SOUSA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSINALDO AUGUSTO TEIXEIRA RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUBENS LIMA PANTOJA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUI ANTONIO DE SOUSA BATISTA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUI FONTEL ALVES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUI JORGE MORAES MARTINS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUI PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUTE CLEIDE ARAUJO MONTEIRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUTINEA MACEDO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de RUY SALES MACEDO ALVES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SABINO PIRES NECY em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SALIM JORGE BARATA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO MARQUES PEIXOTO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO KLEBER DOS SANTOS LAVAREDA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO JOAO DA SILVA MARQUES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO LOURIVAL BARROS GARCIA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA COSTA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DIAS CALDEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO ROCHA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SIDNEY HOSANA DE LEAO MELO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SIMONE SORAIA SA FIGUEIREDO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SINVALDO DA MAIA RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA PANTOJA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SOTER JESUS MESQUITA NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SULAMITA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de TARCIANA PARA BATISTA MONTEIRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VALDENOR DOS SANTOS CORREA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VANDERLEI LOURINHO LOBATO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS REIS em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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22/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2021 15:21
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:10
Mantida a distribuição dos autos
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16/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifiquei a prevenção do Exmº.
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, ante a relatoria do processo nº 0002266-67.1998.8.14.0000.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 55, §3° c/c art. 286, I e III, do CPC, considerando a conexão, redistribuam-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (PA), 14 de dezembro de 2021.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
15/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:20
Declarada incompetência
-
10/12/2021 21:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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