TJPA - 0809767-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:28
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
21/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Apresento o resultado negativo do renajud.
Intimo o exequente para manifestação em 10 dias.
Belém/PA, 1 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0809767-03.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema RENAJUD.
Certifique-se acerca das custas pagas no Id. 141983042.
Belém, 9 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
12/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Não logrou-se êxito na tentativa de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de suspensão do processo.
Belém/PA, 7 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:54
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se pesquisa no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora e apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença.
Caso o exequente pretenda o bloqueio de ativos via SISBAJUD deverá recolher as custas correspondentes à diligência no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos o pagamento.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
-
10/09/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:01
Juntada de Carta
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05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:24
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 07:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:37
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:10
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DECISÃO Conforme certidão ID. 109469003, o (a) requerido (o), devidamente citado (o), não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir.
Intime-se o (a) requerido (a) por meio do Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 346 do CPC.
Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença.
Belém, 22 de fevereiro de 2024 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:24
Decretada a revelia
-
22/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 11:27
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Após o pagamento das custas devidas, cite-se a parte requerida por oficial de justiça no endereço apresentado no id 93678758 - ( TRAVESSA CASTILHO FRANÇA, Nº 219, 1º ANDAR, CENTRO, BREVES – PA.
CEP: 68.800-000.) PRIC Belém/PA, 6 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se a parte autora/exequente, em quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, conforme documento anexo.
Fica autorizada a diligência requerida, devendo ser previamente comprovado pagamento das custas necessárias.
Belém/PA, 10 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 01:44
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
26/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 21:43
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 11:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/12/2022 00:34
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/10/2022 00:21
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 12:14
Juntada de Carta
-
07/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:03
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito e a citação do requerido, sob pena de extinção.
Belém (PA), 11 de abril de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/04/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 16:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/12/2021 16:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/11/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0809767-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista que a assinatura constante no AR id. n°: 28418321, não corresponde ao nome da requerida.
Ante exposto, renova-se a CITAÇÃO por oficial de justiça.
INTIME-SE o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher custas referente a citação do requerido.
Belém/PA, 9 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 11:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 17:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 08 de fevereiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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