TJPA - 0802690-06.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:43
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ SC em 15/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO em 10/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 03:13
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ SC em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS em 24/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 24/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ SC em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2022 09:41
Juntada de relatório de custas
-
04/05/2022 04:06
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
04/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0802690-06.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de São José/SC, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 5013386-73.2020.8.24.0064 Requerente: JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO Requerido: FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2205 - São Brás - 66063018 - Belém (Residencial).
DESPACHO-OFÍCIO Conforme certidão de ID 59498754, verificou-se que foi incluída na custa, o ato de penhora/avaliação.
Sendo assim, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas, referente ao ATO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/04/2022 05:15
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ SC em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 14:04
Juntada de Informações
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15/03/2022 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/03/2022 08:43
Juntada de relatório de custas
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17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ SC em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/01/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0802690-06.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de São José/SC, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 5013386-73.2020.8.24.0064.
Requerente: JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO Requerido: FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2205 - São Brás - 66063018 - Belém (Residencial).
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
24/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
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20/01/2022 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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