TJPA - 0801030-19.2018.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:16
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:25
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 19:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo n°: 0801030-19.2018.8.14.0009 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PA16837-A REQUERIDO: GILSON DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO AMORIM DE SOUZA - PA27677 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face da decisão que reconheceu a purgação da mora e determinou a devolução do bem apreendido, sob pena de multa diária, nos autos da presente ação de busca e apreensão.
Alega o embargante, em síntese, a existência de contradição na decisão embargada, ao determinar a devolução do bem sem que houvesse o pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas processuais, conforme previsão do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69.
Argumenta ainda que a fixação de multa diária seria excessiva e desproporcional. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm como objetivo sanar obscuridade, omissão ou contradição, bem como corrigir erro material.
A análise das razões apresentadas pelo embargante revela que não se verifica, na decisão embargada, qualquer dos vícios mencionados no dispositivo legal.
Da alegada contradição quanto à devolução do bem A decisão embargada fundamentou-se na impossibilidade de continuidade do feito sem a regularização, pelo requerente, da situação processual da parte adverso, isto porque o devedor fiduciário faleceu em momento anterior à distribuição da presente demanda conforme decisão de ID 72911939, e ainda não houve regularização.
Assim, não há contradição a ser sanada, uma vez que a decisão já apreciou de forma clara e coerente a questão.
Da fixação da multa diária Quanto à multa diária fixada para garantir o cumprimento da ordem de devolução do bem, tal medida foi estabelecida em observância ao disposto no art. 537 do Código de Processo Civil, com o objetivo de assegurar a efetividade da decisão judicial.
A alegação de desproporcionalidade da multa não constitui matéria passível de apreciação em sede de embargos de declaração, porquanto não se refere a vício de omissão, obscuridade ou contradição.
Conclusão Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica. -
13/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:57
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem para corrigir o documento de ID 75464084, onde se lê "SENTENÇA", leia-se "DECISÃO". 2.
Concedo o prazo de 15 dias para manifestação das partes, entendendo o juízo que o silêncio implicará na ratificação das petições já juntadas após o ato retificado. 3.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
17/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte adversa quanto ao embargos de declaração no prazo de 05 dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
20/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 04:28
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 03:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AMORIM DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 03:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/08/2022 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/04/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/04/2022 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/04/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:09
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado ou representante processual, para manifestar-se sobre a certidão senhor oficial de justiça juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública Cumpra-se SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO, Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
11/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/10/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:16
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Em atenção art. 12 e da lei 8.328/15 e alterações, INTIME-SE o autor para o recolhimento das custas e despesas processuais da diligência requerida 2.
Com a comprovação do recolhimento, renove-se diligência determinada no ID 7971002 no endereço indicado no ID 34691519 . 3.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
16/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO Intime-se o autor pessoalmente, preferencialmente via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO, Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de Direito Titular da 1ª vara de Bragança, Pará. -
17/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 01:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se o requerente acerca do documento em anexo no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 20 de julho de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
20/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801030-19.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão retro no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 18 de janeiro de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
18/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 22:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/05/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/12/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2019 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/12/2019 11:21
Juntada de Certidão de custas
-
09/10/2019 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/10/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2019 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 15:14
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2018 12:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/11/2018 10:58
Juntada de Certidão de custas
-
10/10/2018 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/10/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800283-11.2020.8.14.0038
Estado do para
A Leocadio dos Santos
Advogado: Leonardo Jose Gualberto Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2020 12:37
Processo nº 0835770-97.2018.8.14.0301
Geovani Castro Ferreira
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Kariana Machado da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2018 18:44
Processo nº 0806221-15.2019.8.14.0040
Raiene da Costa Cerqueira
Fenix Automoveis LTDA
Advogado: Karina Lima Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2019 11:49
Processo nº 0800695-02.2020.8.14.0018
Melckzedeque Alves dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sterphane de Almeida Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2020 09:23
Processo nº 0853966-81.2019.8.14.0301
Queiroz Cursos LTDA
Maria Idenilde Brito de Oliveira
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2019 15:05