TJPA - 0819521-57.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 09:45 3ª Vara Criminal de Belém.
-
17/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 09:45 3ª Vara Criminal de Belém.
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12/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:10
Decretada a revelia
-
12/09/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 10:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 21:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 10:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
25/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:34
Juntada de
-
11/01/2023 09:34
Expedição de .
-
30/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0819521-57.2021.8.14.0401 Nome: Seccional Urbana da Cremação Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2950, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 Nome: ALISSON DA CONCEIÇÃO DUARTE Endereço: Travessa Quatorze de Março, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-350 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra ALISSON DA CONCEIÇÃO DUARTE, pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno, neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos dos crimes acima mencionados.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se a(s) ré(s) ALISSON DA CONCEIÇÃO DUARTE, observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 26 de janeiro de 2022.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
26/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/01/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2022 12:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/01/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 15:39
Declarada incompetência
-
17/12/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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