TJPA - 0818910-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO VELHO DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 03:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 12:19
Juntada de Carta
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19/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 13:13
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça( ID 76810934), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de novembro de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:08
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 12:54
Mandado devolvido cancelado
-
18/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0818910-16.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: Nome: JOSE ROBERTO VELHO DA CRUZ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, APTO 401, BLI, ED DOMUS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: TEREZA CRISTINA RIBEIRO ANAISSE CRUZ Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 2438, APT 401 BL 01, ED.
DOMUS, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031109444459600000022796910 2-INSTRUMENTO DE CRDITO16988305 Documento de Comprovação 21031109444475900000022796914 3-PLANILHA DE CALCULO16988297 Documento de Comprovação 21031109444497700000022796915 4-Procuração16988312 Procuração 21031109444505100000022796919 5-Substabelecimento16988310 Substabelecimento 21031109444524700000022796921 6-Ata Atual16988311 Documento de Comprovação 21031109444540100000022796926 7-Estatuto16988313 Documento de Comprovação 21031109444571000000022797829 8-CERTIDAO DE OBITO16988298 Documento de Comprovação 21031109444581000000022797831 BKO - SOL - JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21031614564958600000022976701 JOSE ROBERTO VELHO DA CRUZ17352787 Petição 21031614564964100000022976704 Comprovante17352786 Documento de Comprovação 21031614564969800000022976705 110321_712179_GuiaCustasIniciais1726164717352785 Documento de Comprovação 21031614564975500000022976706 110321_712179_EspelhoGuia1726165017352784 Documento de Comprovação 21031614564980000000022976708 Certidão Certidão 21032312164804300000023181614 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
26/01/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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