TJPA - 0800561-74.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6098
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08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:20
Processo Reativado
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05/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/11/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:52
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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04/11/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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30/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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25/02/2023 02:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/02/2023 23:59.
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25/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para
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01/10/2022 03:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:57
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 13:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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28/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:33
Juntada de Ofício
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24/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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18/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:33
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de julho de 2022, às 12h30min, na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 01 de setembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
25/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para
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25/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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