TJPA - 0803529-31.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
30/06/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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30/03/2023 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 01:02
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:47
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 14:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/11/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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17/11/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 11:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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30/08/2022 08:13
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/08/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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21/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:10
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº:0803529-31.2022.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral, sendo que a parte autora possui domicílio no distrito de Mosqueiro e o réu está situado em São Paulo/SP.
A Lei n.º9.099/95 no seu art.4º dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Considerando que o distrito de Mosqueiro possui Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro, intimando-se as partes.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
31/01/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 13:06
Audiência Una cancelada para 19/04/2022 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº:0803529-31.2022.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral, sendo que a parte autora possui domicílio no distrito de Mosqueiro e o réu está situado em São Paulo/SP.
A Lei n.º9.099/95 no seu art.4º dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Considerando que o distrito de Mosqueiro possui Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro, intimando-se as partes.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
26/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:45
Declarada incompetência
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26/01/2022 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/01/2022 09:03
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 15:08
Audiência Una designada para 19/04/2022 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2022 15:08
Distribuído por sorteio
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25/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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