TJPA - 0836153-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 10:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/11/2021 04:51
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:51
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:40
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:40
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 18/11/2021 23:59.
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21/10/2021 00:12
Publicado Sentença em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº0836153-41.2019.8.14.0301 Sentença Dispensado o relatório, Decido.
Conforme dispõe o artigo 3º do referido diploma legal, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, e, conforme seu inciso I, - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente.
De acordo com o art. 292 do Código de Processo Civil/2015, “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;” Verifico que a presente ação tem como pedido a rescisão de um contrato de valor superior a R$70.000,00 (setenta mil reais).
Estamos diante de situação na qual o valor da causa não pode ser definido aleatoriamente, mas deve ser especificamente o valor do contrato que se pretenda ver cumprido, conforme o já citado art. 292, II, do CPC.
Isto porque eventual decisão de mérito afetaria a pretensão econômica da outra contratante no valor total da suposta dívida.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO.
PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
PLEITO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADESÃO E REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA.
PROVEITO ECONÔMICOQUE LEVERÁ À INEXIGIBILIDADE DO VALOR PREVISTO NO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES.VALOR DA CAUSAQUEDEVE CORRESPONDER AO DO CONTRATO EM LITÍGIO.
VALOR DO CONTRATO QUEULTRAPASSA O TETO LEGAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DOS ARTS. 3º, I C/C 51,II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇAMANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0051811-51.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: José Daniel Toaldo - J. 04.11.2020) (TJ-PR - RI: 00518115120198160021 PR 0051811-51.2019.8.16.0021 (Acórdão), Relator: José Daniel Toaldo, Data de Julgamento: 04/11/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 06/11/2020)” (grifamos) Ante o exposto, e tendo em vista os impedimentos para o prosseguimento da ação neste juizado especial, declaro a extinção da presente ação sem apreciação do mérito, na forma dos art. 485, IV do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 01/10/2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms -
19/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/07/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 14:22
Audiência Una realizada para 27/07/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:07
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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13/06/2021 01:02
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 11/06/2021 23:59.
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09/06/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:05
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 00:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 18:02
Audiência Una designada para 27/07/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
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22/04/2021 00:15
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
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21/04/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:36
Conclusos para despacho
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09/03/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/03/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 21:50
Conclusos para despacho
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20/02/2021 21:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2021 01:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a existência da petição vinculada ao ID: 19649672, passo a atualizar a representação da parte promovente, habilitando nos autos o advogado a quem foi substabelecido poderes sem reserva.
Ato seguinte, passo a INTIMAR o advogado sobre a data e hora da Audiência de Instrução e Julgamento designada - 08/03/2021 às 09hs00min, e intimando ainda a apresentar endereço da promovida Lopes Serviços e Representações LTDA que viabilize sua citação/intimação a tempo da audiência.
Oportunamente, informo ainda o novo endereço da 2ª Vara do Juizado Especial Cível: Av.
Almirante Tamandaré, 873.
Esquina com a Tv.
São Pedro.
Belém, 10 de fevereiro de 2021.
Juliana Cavaleiro de Macedo.
Analista Judiciário - TJ/PA. -
10/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 01:05
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 16:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/04/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/04/2020 16:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2020 11:54
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/04/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2020 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2020 08:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 08:19
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2020 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2020 08:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/01/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 00:48
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 15:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 10:05
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2019 10:03
Audiência conciliação redesignada para 02/03/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:45
Conclusos para despacho
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04/09/2019 00:07
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 03/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 00:19
Decorrido prazo de LUCITELMA VALENTE DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
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06/08/2019 12:49
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/08/2019 12:42
Juntada de identificação de ar
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10/07/2019 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 22:03
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/07/2019 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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