TJPA - 0800229-70.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 11:50
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
04/09/2022 04:34
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA DA HORA em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:15
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:39
Homologada a Transação
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04/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:51
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA DA HORA em 04/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:37
Juntada de identificação de ar
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02/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800229-70.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA REQUERIDO: IVONEIDE SOUSA DA HORA DESPACHO 1.
DEFIRO a Justiça Gratuita. 2.
Sem prejuízo de posterior designação da audiência de conciliação, cite-se o Requerido para, caso queira, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 335 do CPC). 3.
Havendo contestação tempestiva, em que o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, independentemente de novo despacho, intime-a para apresentar réplica no prazo legal (Artigo 350 do CPC). 4.
Não havendo contestação, ou sendo esta intempestiva, certifique-se e voltem conclusos para incidência dos efeitos da revelia.
Distrito de Icoaraci (PA), 26 de janeiro de 2022.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
28/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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