TJPA - 0809308-72.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON 3135 BAIRRO CARANAZAL, CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0809308-72.2021.8.14.0051 AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA REU: L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA, ELADIO MIRANDA LIMA, OTAVIO COSTA CAPUTO, DIEGO VILELA DOS SANTOS CERTIDÃO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, que analisando os autos na presente data, constatou-se que a Turma Recursal manteve integralmente a sentença que julgou improcedente os pedidos da inicial, conforme Acórdão (id 141883300), ocorreu a certificação do trânsito em julgado (id 141883304), não houve condenação de custas, nada mais havendo a ser realizado por esta Secretaria, procedo ao arquivamento dos presentes autos, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento, dentro do prazo legal, devendo juntar nos autos a PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO.
Ademais, fica facultado, também, a possibilidade de entrar em contato com a Vara pelo WhatsApp (093) 99162-6874.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 30 de abril de 2025.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:26
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809308-72.2021.8.14.0051 AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA REU: L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA, ELADIO MIRANDA LIMA, OTAVIO COSTA CAPUTO, DIEGO VILELA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade recursal.
Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com pedido de gratuidade recursal, bem como das contrarrazões, RECEBO o recurso interposto, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95, por não vislumbrar dano irreparável.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais para análise do recurso, com meus cumprimentos.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0809308-72.2021.8.14.0051 AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA REU: L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA, ELADIO MIRANDA LIMA, OTAVIO COSTA CAPUTO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto por AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 28 de fevereiro de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:59
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:21
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809308-72.2021.8.14.0051 AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA REU: L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA, ELADIO MIRANDA LIMA, OTAVIO COSTA CAPUTO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Afirma a autora que no dia 25/07/2020 realizou a compra de uma mesa de jantar com seis cadeiras em MDF com tampo de vidro da marca LJ Móveis, pelo valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) pagamento à vista.
Aduz que em 19/07/2021, com menos de um ano após a aquisição, o produto começou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso, pois as cadeiras começaram a ficar bambas e se romper e a mesa se encontra com várias rachaduras.
Além disso com os defeitos apresentados, notou que os materiais utilizados na confecção dos moveis não são de MDF como constam na sua descrição e na forma que foram vendido, pois na loja disseram que os moveis eram 100% MDF.
Alega que ao entrar em contato com a Novo Mundo recebeu resposta de que nada poderia ser feito, pois o prazo para troca de produtos de 7 (sete) dias já havia decorrido.
Cumpre informar que ao fazer buscas na internet encontrou no site Reclame aqui diversas reclamações acerca dos produtos fornecidos pela 2ª Ré (LJ MÓVEIS), todos alegam os mesmos defeitos nos produtos (material de péssima qualidade, rachaduras, cadeiras bambas, entre outros) e relatam que a empresa trata com total descaso e não soluciona o problema das vítimas.
Diante do exposto requer a indenização por danos morais e materiais A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos da ocorrência dos danos relatados.
No tocante ao mérito da questão controvertida, não restou comprovada a falha na prestação do serviço, sendo a alegação de que o produto somente apresentou vício após UM ANO DE UTILIZAÇÃO pela parte autora.
Inconteste que o bem foi comprado e entregue em perfeitas condições a adquirente, portanto, não há de ser atribuída qualquer responsabilidade, uma vez que a consumidora utilizou o bem por quase 12 meses, tendo apresentado fotografias que em nada imputam a parte reclamada qualquer responsabilidade.
Assim, verifica-se que a Ré agiu em todos os momentos com absoluta boa-fé e transparência nas relações para com seus clientes, razão pela qual não há falar em qualquer ilegalidade e, consequentemente, em condenação a título de danos morais e materiais.
Face ao exposto, entendo que não se aplica a inversão do ônus da prova, havendo indícios suficientes da regularidade da conduta.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 14 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
15/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:14
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 12:19
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/09/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 01:19
Decorrido prazo de L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:19
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:08
Decorrido prazo de ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 03:27
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 03:27
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/03/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2022 01:52
Decorrido prazo de L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:22
Juntada de identificação de ar
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (Sistema e-Carta) Processo nº 0809308-72.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA Endereço: Rua Itamarati, 66, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-020 AUDIÊNCIA: 31/03/2022 12:00 Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0809308-72.2021.8.14.0051, em que move AUTOR: ALANNA PAULA CUNHA DA FONSECA contra REU: L J MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA designada para o dia 31/03/2022 12:00 horas [conciliação] [Una1] Regular, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe).
Caso não constitua advogado(a) para o ato, para participar do ato deverá solicitar antecipadamente o link para videoconferência através do e-mail [email protected] ou whatsapp (93) 99162-6874.
Santarém, 28 de janeiro de 2022.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada à audiência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091509041660700000032463884 PET CONSUMIDOR Petição 21091509041667000000032493004 OAB Documento de Identificação 21091509041717400000032493006 COMP RESIDENCIA Documento de Identificação 21091509041737900000032493007 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 21091509041755100000032493008 Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 21091509041762900000032493009 imagens dos moveis Documento de Comprovação 21091509041783100000032493014 2 via fiscal Documento de Comprovação 21091509041853700000032493017 ASSISTENCIA Documento de Comprovação 21091509041862200000032493018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012812050929700000046032338 -
28/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 09:05
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
15/09/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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