TJPA - 0010445-10.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:00
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA PINTO em 27/04/2023 23:59.
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15/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:35
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:35
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0010445-10.2014.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: RENAN DE SOUSA PINTO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA CLAUDIO SANDRES, N 852, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 ASSUNTO: [Autofalência] CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SENTENÇA Vistos, h., Trata-se de pedido de reserva de crédito oriundo de ofício expedido pela Justiça do Trabalho.
O ofício deveria ter sido protocolado e vinculado aos autos do processo nº0017506-53.2013.8.14.0006, Autos de Recuperação Judicial da empresa Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda. e não distribuído como foi, eis que se trata de simples certidão da Justiça do Trabalho para reserva de crédito.
Em que pese o Administrador Judicial ter se manifestado no sentido de que existem valores atribuídos à parte no Quadro Geral de Credores,a Vara do Trabalho que requereu a reserva, pediu o cancelamento, afirmando que houve a quitação total do débito, incidindo na perda do objeto.
Como não há autor cadastrado nem advogado deste, por se tratar de procedimento aberto em face de ofício, como dito acima, não há como proceder à intimação da parte respectiva para se manifestar a respeito.
Destarte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem necessidade de remessa à UNAJ, haja vista que se trata de habilitação de crédito cadastrada em face de ofício expedido pela Justiça do Trabalho.
Sem honorários diante da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as cautelas legais e de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se. 24 de março, de 2023.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
30/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 12:59
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 08:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 10:35
Juntada de Ofício
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19/02/2022 04:24
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:37
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA PINTO em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, VI, da Lei 8.328/2015, INTIMO as partes para tomarem ciência de que o processo físico foi migrado para o sistema PJE, e, caso queiram, sem manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
Ananindeua/PA, 28 de 01 de 2022.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO SERVIDOR 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
31/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 14:00
Processo migrado do sistema Libra
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14/11/2021 09:44
OUTROS
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11/11/2021 13:43
Remessa
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11/11/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2021 09:17
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/06/2021 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/05/2021 08:34
A SECRETARIA
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25/05/2021 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/05/2021 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 13:06
CONCLUSOS
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10/11/2020 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/11/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2020 13:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2019 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2019 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/04/2019 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/03/2019 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/01/2019 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/06/2018 10:18
AGUARDANDO PRAZO
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23/04/2018 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/08/2017 08:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9677-67
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04/08/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/08/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/08/2017 08:35
Remessa
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17/01/2017 10:12
AO SINDICO
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18/11/2016 13:40
Mero expediente - Mero expediente
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18/11/2016 13:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/11/2016 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2016 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/10/2016 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/06/2016 11:18
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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22/06/2016 11:18
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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22/06/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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22/06/2016 11:18
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
22/06/2016 11:18
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
22/06/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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22/06/2016 11:17
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
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22/06/2016 11:17
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
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10/05/2016 17:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5617-23
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10/05/2016 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/05/2016 17:36
Remessa - of. 109-00272/2016 - 1 vara do trabalho de santarem
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19/01/2016 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2014 11:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/08/2014 11:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/08/2014 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
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31/07/2014 18:50
À DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2014 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/05/2014 18:44
Remessa - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM TRT 8ª REGIÃO OF. Nº 109 - 00228/2014
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06/05/2014 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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