TJPA - 0802117-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:38
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 08:38
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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20/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:32
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2023 02:00
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 04:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 04:00
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:34
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 09/08/2022 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/07/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 06:43
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 14:11
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 11:23
Juntada de Termo de Compromisso
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28/06/2022 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 18:57
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 09/08/2022 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
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24/06/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 02:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0802117-65.2022.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SIMONE DO SOCORRO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA Nome: JOAO PEDRO SILVA DA COSTA Endereço: Rua Santos dos Santos, 198, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-620 DESPACHO / MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de seu FILHO, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como quaisquer outros documentos hábeis a comprovar os fatos alegados; 2.
JUNTAR certidão de nascimento / casamento do (a) curatelando (a); 3.
COMPROVAR a existência ou inexistência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de Débito assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 4.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 5.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 6.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
26/01/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 22:00
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:51
Conclusos para decisão
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17/01/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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