TJPA - 0809841-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809841-57.2021.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: SARAH CAROLINA RODRIGUES DE MESQUITA, CAROLINE FIGUEIREDO LIMA, LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES, IGOR FONSECA DE MORAES, GABRIELLY CARDOSO DINIZ Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: LUCIANA RODRIGUES CABRAL Nome: LUCIANA RODRIGUES CABRAL Endereço: Rua São Miguel, 1814, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-440 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 119212864: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
Custas por ATO ORDINATÓRIO.
De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 19:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES CABRAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809841-57.2021.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: SARAH CAROLINA RODRIGUES DE MESQUITA, CAROLINE FIGUEIREDO LIMA, LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES, IGOR FONSECA DE MORAES, GABRIELLY CARDOSO DINIZ Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: LUCIANA RODRIGUES CABRAL Nome: LUCIANA RODRIGUES CABRAL Endereço: Rua São Miguel, 1814, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-440 DECISÃO Intime-se o Exequente para que apresente memória atualizada do cálculo do valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta do Exequente, proceda-se à penhora online, via SisbaJud.
Em caso de não haver valores disponíveis para penhora, via SisbaJud, defiro a consulta/bloqueio através do RENAJUD.
Intime-se o Exequente quanto ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Caso não sejam localizados valores em conta do Executado ou sendo estes insuficientes, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020521233162200000021735773 Ação Monitória - Luciana Rodrigues Cabral Petição 21020521233166700000021735774 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Comprovação 21020521233177500000021735775 Doc. 02 - Procuração Procuração 21020521233189700000021735776 Doc. 03 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 21020521233195000000021735777 Doc. 04 - Comprovação de Matricula Documento de Comprovação 21020521233204500000021735778 Doc. 05 - HIstórico Escolar Documento de Comprovação 21020521233208500000021736029 Doc. 06 - Memória discriminada do débito.
Documento de Comprovação 21020521233219700000021736030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021011220780000000021855358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021011220780000000021855358 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912015511000000022708896 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912015519000000022708897 Custas iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912015524000000022708900 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912015535000000022708901 Despacho Despacho 21033012395950700000023441810 Despacho Despacho 21033012395950700000023441810 Certidão Certidão 21051012392793800000024902333 comprovante SIGEP Certidão 21051012392827600000024902336 Identificação de AR Identificação de AR 21070509155476900000027196036 BZ415153074BR Identificação de AR 21070509155482200000027196037 Petição Petição 21080612401538100000028970843 1a UPJ- Petição Teimosinha.
Sisbajud.
Luciana Rodrigues Cabral Petição 21080612401545100000028970856 Nº 01.
Ago. - Luciana Rodrigues.
Sisbajud e Renajud.
Comprovante de Pagamento.
Documento de Comprovação 21080612401551500000028970857 Nº 01.
Ago. - Luciana Rodrigues.
Sisbajud e Renajud.
Boleto Documento de Comprovação 21080612401556800000028970859 Nº 01.
Ago. - Luciana Rodrigues.
Sisbajud e Renajud.
Relatorio de conta.
Documento de Comprovação 21080612401562200000028970861 Petição Petição 21092810220608600000033898917 Petição - Cumprimento de Sentença.
ACEPA x Luciana Cabral.
Petição 21092810220622100000033900879 Nº 13.
Set. - Luciana Cabral.
Intimação.
Boleto.
Documento de Comprovação 21092810220641800000033900880 Nº 13.
Set. - Luciana Cabral.
Intimação.
Comprovante de Pagamento.
Documento de Comprovação 21092810220650100000033900883 Nº 13.
Set. - Luciana Cabral.
Intimação.
Relatório de Conta.
Documento de Comprovação 21092810220662500000033900885 Requerida não ofereceu embargos monitórios Certidão 22071320402397600000066702298 Sentença Sentença 22071514093489900000067017061 Intimação Intimação 22071514093489900000067017061 Intimação Intimação 22071514093489900000067017061 Certidão de custas Certidão de custas 22112215391100000000078232062 Petição Petição 23010917080670700000080482044 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23032808132534600000085086752 Despacho Despacho 23041709434909500000086110986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042512022648100000086751898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042512022648100000086751898 Petição.
Custas Pagas.
Petição 23052120555093900000088254473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103011222008100000097264610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103011222008100000097264610 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112314022164100000098668923 Nº 34.
Nov.
Luciana Rebelo.
Citação.
AR.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 23112314022180800000098668926 Nº 34.
Nov.
Luciana Rebelo.
Citação.
AR.
Boleto Documento de Comprovação 23112314022208600000098668925 Custas Cesupa Novembro.2023 - 34 Documento de Comprovação 23112314022240300000098668927 Certidão Certidão 24030710225767700000103688704 Intimação Intimação 24031107310404700000103931588 AR Identificação de AR 24040108095350100000105349607 AR Identificação de AR 24040108095368200000105349608 Certidão Certidão 24061009285456200000109839523 -
13/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 06:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:33
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES CABRAL em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809841-57.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas conforme ato ordinatório id 91577378 para intimação pessoal do devedor em atendimento ao despacho id 90867503, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 30 de outubro de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES CABRAL em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809841-57.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de carta de intimação ao devedor, bem como das respectivas custas de serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 25 de abril de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 03:59
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0809841-57.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se pessoalmente o devedor por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §4º CPC), para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto junte o exequente a planilha de débito atualizada, que deverá acompanhar a intimação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 08:13
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
09/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/08/2022 07:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES CABRAL em 09/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
21/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 20:40
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES CABRAL em 26/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 09:15
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor por seu advogado para pagar as custas inicias, no prazo legal.
Belém, 10 de fevereiro de 2021.
Bárbara Leite Analista Judiciário -
10/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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