TJPA - 0864479-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 15:45
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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09/03/2023 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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18/02/2023 06:03
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 17/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:29
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 12:48
Juntada de Petição de parecer
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15/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 03:40
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:20
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:12
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0864479-40.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO I - Vindo-me conclusos os autos, observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III – Transcorrido in albis o item II, certifique a secretaria e, após, considerando a gratuidade da justiça já deferida nos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
IV – Após, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, 30 de março de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
07/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:57
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 24/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PROC. 0864479-40.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 1 de fevereiro de 2022 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 04:24
Decorrido prazo de JOANA MARIA QUARESMA DO CARMO em 31/01/2022 23:59.
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03/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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