TJPA - 0842980-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0842980-97.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE Nome: EVERTON BRUNO PANTOJA DE SOUZA DESPACHO Diante do pedido de cumprimento de sentença, defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Após, intime-se a parte autora dando-lhe ciência do desarquivamento, bem como para que manifeste seu interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá juntar planilha do débito atualizado, no mesmo prazo.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:25
Processo Reativado
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21/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de EVERTON BRUNO PANTOJA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:37
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 14:14
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 24/02/2022 23:59.
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06/02/2022 02:44
Decorrido prazo de EVERTON BRUNO PANTOJA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO GARDEN VILLE RESIDENCE em face de EVERTON BRUNO PANTOJA DE SOUZA.
Convém, registrar, primeiramente, que as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, para serem executadas pelo rito dos títulos executivos extrajudiciais, ou seja, para efetivamente retratarem uma obrigação certa, líquida e exigível, devem estar previstas em convenção do respectivo condomínio ou aprovadas em assembleia geral, cujas atas deverão obrigatoriamente acompanhar a petição inicial, que deve ser instruída, ainda, com CNPJ do condomínio, título de propriedade do imóvel que deu origem a dívida, ata de eleição do síndico, planilha da dívida contendo o valor principal, juros, multa e correção monetária, em suma, todos os documentos comprobatórios da dívida, dentre outros documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação executiva tem como base, dentre outros documentos, o acordo juntado em Id- 30265250, que, por sua vez, não se aperfeiçoa como título extrajudicial, posto que não indica o valor principal das taxas condominiais cobradas e não está assinado por nenhuma das partes.
Ademais, observo que a dívida informada no corpo da peça inicial (R$ 12.730,43), diverge do valor atribuído à causa (R$ 6.079,92), sendo este, contudo, o valor apresentado na planilha de cálculo de Id-30265249 e confirmado na petição de id-30269329.
Além disso, verifico que não foram juntados quaisquer documentos que comprovem que o (a) executado (a) é o (a) proprietário (a) do bem que deu origem à dívida.
Por outro lado, constato que as atas de convenção, instalação e de aprovação do valor da taxa condominial a vencerem a partir de fevereiro de 2020, foram juntadas em Ids-30265244, 30265246 e 30265251.
Dessa forma, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos acordo devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas ou planilha da dívida contendo o valor principal, juros, multa e correção monetária, considerando apenas a ata da assembleia geral ordinária que aprovou o ajuste do valor da taxa condominial a partir de fevereiro de 2020 (Id-30265251), esclarecendo e retificando, se for o caso, o valor da causa, bem como juntar documento que comprove que o (a) executado (a) é o proprietário (a) do imóvel, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
01/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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