TJPA - 0800277-12.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/01/2025 09:15
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:42
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 01:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:21
Juntada de Informações
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07/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:31
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 08:18
Conclusos para decisão
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12/08/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:15
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0800277-12.2022.8.14.0045 Nome: ELBA SODRE BARBOSA Endereço: Rua Pioneiro Jose Pinto, 158, Setor Serrinha, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19o Andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DESPACHO/MANDADO O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Certidão dominial negativa; 5-Certidão negativa de propriedade de automóveis; 6-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF da requerente; e 7-Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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