TJPA - 0004851-30.2005.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 13:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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09/07/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004851-30.2005.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DA SILVA DAMASCENO - PA25103, ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO - PA010153 PARTE RÉ: Nome: JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA Endereço: Conjunto Sol Poente, APTO. 304, 1128, não informado, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 SENTENÇA I – Tendo em conta o estabelecido na Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que são partes as acima indicadas, ajuizada em 20/07/2005.
A liminar foi deferida ao ID 31508993 - Pág. 8, todavia, o bem alienado fiduciariamente não foi localizado na posse da Parte Ré, que sequer foi citada, conforme certidão de ID 31508993 - Pág. 11, datada de 03/03/2006.
Desde a referida data, foram tentadas diversas diligências para apreensão do bem e citação da Parte Ré, todas sem sucesso. É o brevíssimo relato.
DECIDO.
II – No caso em tela vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente.
Explico.
A relação contratual e seus efeitos não são eternos, por isso, o exercício do direito do credor deve ser praticado dentro de um espaço de tempo com objetivo de estabilizar as relações jurídicas.
Na ação de busca e apreensão, o prazo inicial da contagem para prescrição se dá com a frustação da busca e apreensão, surgindo a partir daí a possibilidade de conversão em execução de que trata o art. 4º, do Decreto Lei n. 911/69.
Destarte, considerando que o PRAZO PRESCRICIONAL aplicável é QUINQUENAL (Art. 206, § 5º, inciso I, do CPC), e a certidão negativa do Oficial de Justiça se deu em 03/03/2006 (ID 31508993 - Pág. 11), sem pedido de conversão em execução até o presente momento, resta evidente a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE sacramentada em 2011, devendo o processo ser extinto.
Nessa linha de raciocínio trago à baila julgados que orientam: PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
FALTA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A localização do veículo configura-se como pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
O autor que, após intimado, deixa de exercer sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução ou mesmo de defender seu interesse na manutenção da busca e apreensão, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo, demonstra falta de interesse, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. 3.
A intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas nos artigos 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não foi integralizada.
Processo extinto por fundamento diverso. (TJ-DF 07012223620188070009 DF 0701222-36.2018.8.07.0009, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 30/06/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 16/07/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Bem não localização.
Conversão em execução.
Faculdade do credor.
Ausência de requerimento.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Recurso não provido.
Na ação de busca e apreensão, não localizado o bem, caberá ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Decreto n. 911/69) e, assim não fazendo, deve ser extinto o feito sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos para desenvolvimento valido e regular do processo.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7002133-57.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 09/11/2022 (TJ-RO - AC: 70021335720218220005, Relator: Des.
Alexandre Miguel, Data de Julgamento: 09/11/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DECISÃO QUE DECLAROU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI N.º 14.195/2022 QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO.
NORMA PROCESSUAL. “TEMPUS REGIT ACTUM”.
ART. 14, CPC.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
NÃO INTERRUPÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
MOROSIDADE QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ.
CITAÇÃO POR EDITAL NÃO REQUERIDA PELO EXEQUENTE APESAR DE CUMPRIDO REQUISITOS DOS ART. 256 e 257 DO CPC.
EXEQUENTE QUE CONCORREU PARA A TARDIA CITAÇÃO, PLEITEANDO VÁRIAS DILIGÊNCIAS QUE JÁ TINHAM SIDO REALIZADAS DE FORMA INFRUTÍFERA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0063229-46.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 27.03.2023) Pondero que atualmente o Magistrado é submetido ao cumprimento de rigorosas orientações provenientes do CNJ e Corregedoria de Justiça quanto a sua produtividade, inclusive a META 1 estipula o julgamento de uma quantidade maior de processos (20%) do que os distribuídos no mês em referência.
Assim, pela nova perspectiva do processo civil, não se admite que a máquina pública seja movimentada desnecessariamente, num evidente desperdício de recursos.
Tal providência encontra amparo nas ações capitaneadas por metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando assegurar aos jurisdicionados o direito a duração razoável do processo, inclusive sua baixa e arquivamento.
Impende salientar que o Princípio Duração Razoável do Processo também atinge as Partes e Advogados que devem cooperar para uma decisão justa, célere e efetiva.
Portanto, a conta da morosidade da justiça não deve recair no Poder Judiciário quanto a responsabilidade pelo atraso na tramitação do processo ocorre por obstáculo que a própria Parte deu causa.
Consequentemente, a formulação requerimentos genéricos e ineficazes ou mesmo abandono da Parte Autora, faz presumir a falta de interesse em relação à prestação jurisdicional, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Neste caso, é dever do magistrado proferir sentença e canalizar recursos para julgar em em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das Partes.
Como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
DESÍDIA.
PARALISAÇÃO PROCESSUAL.
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
EXTINÇÃO.
CABÍVEL.
ART. 485 CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz extinguirá a ação sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
No caso dos autos, o processo ficou paralisado pelo tempo previsto na lei, evidenciando a desídia. 3.
A extinção do feito por abandono não viola os princípios da economia e da celeridade, vez que o próprio autor não cumpriu com as exigências que lhe são pertinentes. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Ac. n.1166560, 00199339620148070001, Relator: Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/04/2019, Publicado DJE: 02/05/2019).
III – Pelas razões acima expostas, reconheço a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito material, para julgar o processo com fundamento no Art. 487, II do Código de Processo Civil.
IV – Se expedido mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como baixem eventuais restrições junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
V – Sem custas, com fundamento no art. 921, §5º, do CPC.
Sem condenação em honorários por ausência de sucumbência.
Fica a Parte Autora advertida que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Intimações preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), recaindo em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua [1] COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, p.254, 14ª Edição, Manole, 2015. -
03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:38
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 10:22
Mandado devolvido cancelado
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17/04/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:18
Juntada de Mandado
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17/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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27/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:38
Juntada de Carta
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27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004851-30.2005.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004851-30.2005.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO REU: JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 4 de setembro de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
04/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004851-30.2005.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO - PA010153 PARTE RÉ: Nome: JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA Endereço: RODOVIA MARIO COVAS, CONJUNTO VILLE BOURGUESE, Nº 900, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-430 DECISÃO I – DEFIRO o pedido formulado ao ID 50039449, razão pela qual concedo, provisoriamente, o benefício da gratuidade processual em favor da Parte Autora.
Expeça-se carta de citação.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: RETORNO CITAÇÃO para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
20/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 22.***.***/0001-76 (AUTOR).
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19/05/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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14/05/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 04:05
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004851-30.2005.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004851-30.2005.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO REU: JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 15 de dezembro de 2021.
ARMANDO AMARAL NUNES DIRETOR DE SECRETARIA, EM EXERCÍCIO -
02/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:46
Processo migrado do sistema Libra
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12/08/2021 11:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00048514320058140006: - Justificativa: DL. 911/69.. Associação/Atualização de Processos Externos: 00048513020058140006.
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12/08/2021 11:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00048514320058140006: - Justificativa: DL. 911/69.. Associação/Atualização de Processos Externos: 00048513020058140006.
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12/08/2021 11:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00048514320058140006: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 9582 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado d
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12/08/2021 11:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
12/08/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2021 10:24
Remessa
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28/06/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2021 17:41
OUTROS
-
10/05/2021 17:38
OUTROS
-
04/05/2021 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
04/05/2021 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2021 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2021 09:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2021 09:18
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2021 08:43
CONCLUSOS
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18/01/2021 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/01/2021 09:19
OUTROS
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13/01/2021 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2021 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/01/2021 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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13/01/2021 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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13/01/2021 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/10/2020 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3688-55
-
21/10/2020 12:51
Remessa
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21/10/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2020 11:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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21/10/2020 10:07
OUTROS
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06/10/2020 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2020 08:51
OUTROS
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22/07/2020 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/07/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2020 11:19
Mero expediente - Mero expediente
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16/07/2020 12:41
CONCLUSOS
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16/07/2020 10:33
CONCLUSOS
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09/07/2019 09:34
CONCLUSOS
-
16/10/2018 09:03
CONCLUSOS
-
09/08/2018 12:59
CONCLUSOS
-
26/07/2018 13:51
CONCLUSOS
-
26/07/2018 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2018 18:35
OUTROS
-
16/05/2018 11:02
OUTROS
-
16/05/2018 10:49
OUTROS
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16/05/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2018 10:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/05/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 11:45
OUTROS
-
14/05/2018 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9220-98
-
14/05/2018 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9220-98
-
14/05/2018 11:29
Remessa
-
14/05/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 11:28
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A PARTE AUTORA - FONE 3237-2329.
-
03/05/2018 11:37
OUTROS
-
03/05/2018 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 11:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
03/05/2018 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 11:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/06/2017 15:16
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2017 15:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA DA SILVA DAMASCENO (25325064), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA (509102) no processo 00048514320058140006.
-
05/06/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2017 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7903-06
-
31/05/2017 13:40
Remessa
-
31/05/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2017 16:55
OUTROS
-
04/04/2017 08:54
OUTROS
-
26/01/2017 16:36
OUTROS
-
24/02/2016 16:49
OUTROS
-
24/11/2015 08:53
OUTROS
-
24/11/2015 08:11
OUTROS
-
23/11/2015 14:54
OUTROS
-
17/11/2015 10:22
A SECRETARIA
-
16/11/2015 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2015 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2015 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2015 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2015 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2015 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2015 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2015 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/10/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2015 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2015 11:03
CONCLUSOS
-
11/04/2014 14:50
CONCLUSOS
-
11/04/2014 14:50
CONCLUSOS
-
11/04/2014 14:50
CONCLUSOS
-
19/03/2014 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2014 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2014 09:35
OUTROS
-
11/03/2014 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2014 13:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2014 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2014 13:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2014 13:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/03/2014 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2014 10:58
CONCLUSOS
-
11/03/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2014 18:15
Remessa
-
20/02/2014 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2014 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2014 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2014 10:16
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
11/02/2014 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2014 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 13:37
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2014 13:18
OUTROS
-
06/02/2014 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2013 09:11
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
29/06/2012 14:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2011 13:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2011 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2011 14:45
Mero expediente - Mero expediente
-
23/11/2011 14:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2011 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2011 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2011 13:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/01/2011 12:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2010 09:12
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2010 15:13
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
22/03/2010 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2010 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2010 14:04
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2010 16:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/03/2010 16:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 4ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, da Secretaria: 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, d
-
12/03/2010 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/03/2010 10:14
À DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2010 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/03/2010 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2010 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2010 08:36
Incompetência - Incompetência
-
19/11/2009 08:48
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2009 19:29
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
18/11/2009 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2009 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2009 09:55
AGUARDANDO MANDADO
-
06/10/2009 10:20
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
05/10/2009 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/10/2009 12:14
CARTA PRECATORIA POSTAL
-
22/09/2009 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2009 11:07
Expedição de documento - Expedição de documento
-
22/09/2009 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2009 10:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
14/09/2009 09:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00048514320058140006: - Valor de causa alterado de 5545.33 para 5.54533.
-
11/09/2009 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/09/2009 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2009 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2009 12:35
Liminar - Liminar
-
10/09/2009 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2009 13:54
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
03/06/2009 14:06
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2009 10:02
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
02/06/2009 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2009 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2009 08:39
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2009 15:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2009 15:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado
-
04/05/2009 16:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EDSON FERREIRA DE VILHENA para OFICIAL RESPONSÁVEL : MARIO OLIVEIRA SILVA
-
04/05/2009 16:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS para OFICIAL RESPONSÁVEL : EDSON FERREIRA DE VILHENA
-
04/05/2009 16:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
30/04/2009 11:50
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
30/04/2009 11:41
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
30/04/2009 11:41
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
30/04/2009 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2009 10:42
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
30/04/2009 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2009 10:33
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
30/04/2009 08:40
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00048514320058140006.
-
05/03/2009 13:18
PREPARACAO DE MANDADO - preparar ofícios
-
16/02/2009 09:34
VINCULAÇÃO -
-
12/02/2009 13:18
AGUARDANDO CUSTAS
-
12/02/2009 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2009 12:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-26
-
12/02/2009 10:08
DespachoS ORDINATORIOS
-
09/10/2008 15:49
AGUARDANDO CUSTAS
-
09/10/2008 13:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/10/2008 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/10/2008 16:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GISELE DOS SANTOS FREIRE DE MENEZES - 4º Oficio Cível.
-
06/10/2008 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2008 09:47
Despacho
-
15/09/2008 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2008 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: GABRIEL OLIVEIRA DE MACEDO ROGRIGUES - 4ª VARA CIVEL ANANINDEUA.
-
28/08/2008 15:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/05/2008 16:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/04/2008 17:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/04/2008 08:19
VINCULAÇÃO - pedido de expediçao de oficio
-
04/04/2008 12:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 33448 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-18
-
19/06/2007 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - prazo de10 dias para a autora requerer o que lhe competir
-
05/06/2007 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/05/2007 11:37
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 367815172- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :
-
31/05/2007 03:00
A SECRETARIA - PARTE AUTORA REQUERER O QUE LHE COMPERTIR.. Recebido por: Samuel Oliveira Ramos - 4º Oficio Cível.
-
28/05/2007 18:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2007 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2007 11:05
Despacho
-
17/05/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSO JUIZ AUXILIAR EM 17.05.07 . Recebido por: ANTONIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO - 4ª VARA CIVEL ANANINDEUA.
-
13/03/2006 14:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2006 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2006 12:48
MANDADO CUMPRIDO
-
20/10/2005 14:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
20/10/2005 14:06
AGUARDANDO MANDADO
-
20/10/2005 11:41
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
20/10/2005 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: Samuel Oliveira Ramos - 4º Oficio Cível.
-
13/10/2005 15:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/10/2005 16:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Samuel Oliveira Ramos - 4º Oficio Cível.
-
04/10/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2005 00:00
Despacho
-
29/09/2005 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2005 09:58
VINCULAÇÃO -
-
29/09/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: BRENDA GISELE DA SILVA LOPES - 4ª VARA CIVEL ANANINDEUA.
-
28/09/2005 13:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-13
-
20/09/2005 14:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/09/2005 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2005 00:00
Despacho
-
29/08/2005 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/08/2005 10:20
VINCULAÇÃO
-
29/08/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2005 13:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-67
-
21/07/2005 08:43
AUTUAÇÃO
-
21/07/2005 08:38
VINCULAÇÃO
-
20/07/2005 20:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108640402 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-47
-
20/07/2005 08:24
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3009 - 4ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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