TJPA - 0807392-43.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Contatos: (94) 2018 0438/ WhatsApp 91 8010 0754.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807392-43.2019.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “K”, intime-se a parte REQUERIDA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Marabá/PA, 16 de janeiro de 2025 .
Assinado eletronicamente Diretora da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
28/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:06
Decorrido prazo de MARIANA CASSIANO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:09
Decorrido prazo de MARIANA CASSIANO OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Contatos: (94) 2018 0438/ WhatsApp 91 8010 0754.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807392-43.2019.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “K”, intime-se a parte REQUERIDA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Marabá/PA, 16 de janeiro de 2025 .
Assinado eletronicamente Diretora da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
16/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/01/2025 13:19
Juntada de Certidão de custas
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19/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2024 14:44
Juntada de Alvará
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0807392-43.2019.8.14.0028 REQUERENTE: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual condenou o requerido ao pagamento de danos morais e honorários advocatícios (Id. 68310568 - Pág. 1/4).
Certidão do trânsito em julgado da sentença no Id. 99459441 - Pág. 1.
Decisão no Id. 103697649 - Pág. 1, deferiu a gratuidade processual e determinou a intimação do executado nos termos do art. 523, caput, do CPC.
A parte manifestou-se nos autos e apresentou planilha de débito atualizada Id. 105634478 - Pág. 1.
A executada peticionou nos autos (Id. 113558365 - Pág. 1/3), comprovando a obrigação de pagar.
A parte exequente manifestou-se no Id. 116070751 - Pág. 1, pugnou pela expedição de alvará de valores e a obrigação de fazer.
O Executado no Id. 130276954 - Pág. 1, comprovou a obrigação de fazer É o relatório.
Decido.
Diante do cumprimento de sentença, não impugnado e deposito em juízo dos valores devidos (Id. 113558365 - Pág. 2) e anuência do credor quanto ao valor apresentado pelo executado, cabível a expedição de alvará em favor do autor.
A procuração outorgada aos causídicos autoriza que estes recebam os valores devidos (Id. 12297230 - Pág. 1).
Ante o exposto, determino a expedição do Alvará de Levantamento de Valores, conforme petição de Id. 116070751 - Pág. 4, a saber: Alvará no valor R$ 20.468,41 (vinte mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavo), em conta de titularidade de ALVARENGA E PACHECO ADVOGADOS, Banco Inter (código 077), Agência: 0001, Conta: 4432359-0 Favorecido: CHINI E ALVARENGA ADVOGADOS, CNPJ: 23.***.***/0001-60; Cumpra-se.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
17/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:40
Decorrido prazo de MARIANA CASSIANO OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0807392-43.2019.8.14.0028 AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:Nome: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA Endereço: Quadra Dezenove, Lote 6, (Fl.32) Ap 304-N, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-180 .
REQUERIDO(A):Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Antônio Maia, 1089, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-005 Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .
DECISÃO/MANDADO 1. .Defiro a gratuidade processual, eis que também foi concedida no processo de conhecimento 3.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória, no qual o (a) (s) requerido (a) foi condenado a realizar pagamento de quantia certa. 4.
Na forma do Art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor executado, devidamente atualizado (Art. 523, caput, do CPC). 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, do CPC). 6.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (Art. 523, §1º, do CPC). 7.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º, do CPC), podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio pagamento de cada ato solicitado. 8.
Por fim, transcorrido o prazo do Art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 9.
Serve o presente, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA ou DJe dentre esses, o expediente que for necessário. 10.
Datado e assinado eletronicamente. -
09/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2023 07:47
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0807392-43.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA Endereço: Quadra Dezenove, Lote 6, (Fl.32) Ap 304-N, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-180 REQUERIDO(A)S: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Antônio Maia, 1089, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-005 Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Intime-se o banco embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Marabá - PA, 10 de março de 2023.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Cìvel e Empresarial de Marabá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082614464978300000011868433 Inicial -Mariana x Bradesco e Bradesco Cartões Petição 19082614465020100000011868440 Identidade - Mariana Documento de Identificação 19082614465043400000011868444 Comprovante de Endereço Documento de Identificação 19082614465060300000011868445 Declação de Imposto de Renda Documento de Comprovação 19082614465072100000011868447 Recibo de Imposto de Renda Documento de Comprovação 19082614465083200000011868448 Extrato Bancário Mariana - Novembro-18 Documento de Comprovação 19082614465094100000011868451 Extrato Bancário Mariana - Dezembro-18 Documento de Comprovação 19082614465111200000011868452 Extrato Bancário Mariana - Janeiro-19 Documento de Comprovação 19082614465124900000011868453 Extrato Bancário Mariana - Fevereiro-19 Documento de Comprovação 19082614465139200000011868454 Mariana Cassiano - Cartão de Crédito Documento de Comprovação 19082614465154700000011868465 Fatura cartão - março de 2019 Documento de Comprovação 19082614465167900000011868457 Extratos - cartão de crédito - Mariana Documento de Comprovação 19082614465212300000011868459 Comprovantes de pagamento das faturas de cartão Documento de Comprovação 19082614465231600000011868460 Mariana Cassiano - Cheques emitidos antes do encerramento da conta Documento de Comprovação 19082614465264000000011868461 Cheque devolvido - Motivo 13 Documento de Comprovação 19082614465300300000011868462 Mariana Cassiano - Cadastro de Proteção ao Crédito Documento de Comprovação 19082614465324300000011868469 Mariana Cassiano - Senha Atendimento Bradesco Documento de Comprovação 19082614465337000000011868463 Procuração - Mariana Cassiano Oliveira Documento de Identificação 19082614465350100000011868474 Procuração pública - Documento depositado na agência bancária do Réu Documento de Comprovação 19082614553172700000011868952 Procuração pública - Mariana para Raquel Documento de Comprovação 19082614553180000000011868954 Habilitação em processo Petição 19101811210073100000012862516 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 1900604210 Petição 19101811210198900000012862519 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO - BRADESCO CARTÕES S.A Documento de Identificação 19101811210278200000012862520 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - BRADESCO S.A Documento de Identificação 19101811210319500000012862521 Despacho Despacho 19110611543276200000013209438 Certidão-AR BRADESCO S.A.
Certidão 20030314101641100000015176026 Despacho Despacho 19110611543276200000013209438 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20031914124621700000015565334 AR - CIT.
INT.
Proc. 0807392.43.2019 Documento de Comprovação 20031914124627700000015565335 Contestação Contestação 20050618111551300000016255588 1.
CONTESTAÇÃO Contestação 20050618111558600000016255591 CONTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento de Comprovação 20050618111581700000016255593 KIT BRADESCO - S_A Documento de Comprovação 20050618111602100000016255594 KIT BRADESCO CARTÕES S_A Documento de Comprovação 20050618111656700000016255595 Regulamento BACEN parcelado Fácil Documento de Comprovação 20050618111721800000016255596 Decisão Decisão 20051817040308800000016421601 Decisão Decisão 20051817040308800000016421601 Requerimento para antecipação de audiência Petição 20052110000374200000016469858 Petição - solicitação de antecipação de audiência Petição 20052110000632300000016477099 Despacho Despacho 20060415354946200000016693513 Despacho Despacho 20060415354946200000016693513 Petição Petição 20061423042495400000016823897 MANIFESTAÇÃO Petição 20061423042517700000016823898 Réplica e pedido de produção de provas orais Petição 20061917551019300000016944243 Réplica e pedido para audiência de instrução e julgamento Petição 20061917551147000000016944247 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20081712582878000000018005459 0807392-43.2019.8.14.0028-AR POSITIVO Documento de Comprovação 20081712582907100000018006229 Decisão Decisão 20120208044369900000020388641 Decisão Decisão 20120208044369900000020388641 Petição Petição 21011115400678300000021045873 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - MARIANA CASSIANO OLIVEIRA Petição 21011115400682500000021045876 Provas e justificativas Petição 21011211460001300000021064667 Justificativa de provas a produzir- Mariana x Bradesco e Bradesco Cartões Petição 21011211460220800000021064672 Despacho Despacho 21030310191774100000022470369 Despacho Despacho 21030310191774100000022470369 Petição Petição 21040909400687800000023768913 procuração para representação em audiência Procuração 21040909400777200000023768916 Procuração pública - Mariana para Raquel Procuração 21040909400784800000023768917 Contestação Contestação 21041317335486700000023924807 CARTA DE PREPOSIÇÃO - Banco Bradesco Documento de Identificação 21041317335494400000023924810 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - AUDIENCIA VIRTUAL - INFORMAÇÃO DE DADOS Petição 21041317335500200000023924808 Substabelecimento Documento de Identificação 21041317335505900000023924812 Petição Petição 21041413495618600000023959016 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - AUDIENCIA VIRTUAL - INFORMAÇÃO DE DADOS Petição 21041413495624300000023959017 CARTA DE PREPOSIÇÃO - Banco Bradesco Documento de Identificação 21041413495630500000023959019 Substabelecimento Documento de Identificação 21041413495636700000023959020 Despacho Despacho 21041509010669900000023973369 Reiteração de pedido para audiência de instrução e julgamento Petição 21041510133237500000023991197 Reiteração do pedido de AIJ- Mariana x Bradesco e Bradesco Cartões Petição 21041510133629500000023991198 Decisão Decisão 22013114112762900000046306911 Manifestação sobre a produção de provas Petição 22020116515113300000046507486 Decisão Decisão 22013114112762900000046306911 Certidão Certidão 22030913044186700000050694859 Sentença Sentença 22070413241015800000065112358 Sentença Sentença 22070413241015800000065112358 Embargos de Declaração Petição 22070715311303500000065666017 Certidão Certidão 22081708453412400000070133667 Petição Petição 22092522113050300000074440586 Cumprimento OBF Documento de Comprovação 22092522113197200000074440588 -
10/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIANA CASSIANO OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:13
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:17
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:17
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0807392-43.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA Endereço: Quadra Dezenove, Lote 6, (Fl.32) Ap 304-N, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-180 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Antônio Maia, 1089, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-005 Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
02/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:34
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2021 17:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
14/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:51
Audiência Conciliação redesignada para 14/04/2021 17:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2020 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:27
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
18/05/2020 17:04
Outras Decisões
-
18/05/2020 12:25
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2020 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
06/05/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:46
Audiência Conciliação designada para 11/05/2020 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
07/11/2019 15:42
Movimento Processual Retificado
-
07/11/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 16:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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