TJPA - 0809075-18.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:59
Juntada de Certidão de custas
-
25/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 22:41
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 02:25
Decorrido prazo de NAGILSON RODRIGUES AMOURY em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:53
Decorrido prazo de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2022 02:53
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:53
Decorrido prazo de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:53
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:44
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0809075-18.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: NAGILSON RODRIGUES AMOURY Endereço: Rua Minas Gerais, 17, São João, MARABá - PA - CEP: 68501-430 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, andar 17 a 20 torre sul andar 2 torre norte, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3600, andar 9, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: MICROSOFT INFORMATICA LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.1909,, Conjunto 161 Andar 16 Torre Sul, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 04:10
Decorrido prazo de NAGILSON RODRIGUES AMOURY em 10/02/2021 23:59.
-
23/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 08:10
Juntada de Carta
-
15/01/2021 08:10
Juntada de Carta
-
15/01/2021 08:06
Juntada de Carta
-
21/12/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2019 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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