TJPA - 0805941-46.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FACULDADE DOS CARAJAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
31/12/2024 02:07
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 01:50
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
30/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:21
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:21
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2022 09:42
Juntada de
-
09/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2022 03:41
Decorrido prazo de FACULDADE DOS CARAJAS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0805941-46.2020.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: FACULDADE DOS CARAJAS LTDA - ME Endereço: Quadra Dezesseis, Av VP8, LT 02A, (Fl.32), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-150 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: TOTVS S.A.
Endereço: Avenida Braz Leme, n 1000, Casa Verde, SãO PAULO - SP - CEP: 02511-000 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
02/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/11/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 09:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/09/2020 09:38
Outras Decisões
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24/09/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 08:43
Juntada de Informações
-
22/09/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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