TJPA - 0809798-53.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 10:15
Baixa Definitiva
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24/03/2022 10:12
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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19/02/2022 00:07
Decorrido prazo de CALISTRATO RODRIGUES QUEIROZ em 18/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:03
Publicado Ementa em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
ALEGADO RISCO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS.
IMPROVIMENTO.
APENADO QUE APESAR DE INTEGRAR O GRUPO DE RISCO POR SER PORTADOR DE DIVERSAS COMORBIDADES, NÃO DEMONSTROU “A IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA E O RISCO REAL DE QUE O REFERIDO ESTABELECIMENTO, QUE O SEGREGA DO CONVÍVIO SOCIAL, CAUSA MAIS RISCO DO QUE O AMBIENTE EM QUE A SOCIEDADE ESTÁ INSERIDA, INOCORRENTE NA ESPÉCIE.” PRECEDENTES DO STJ.
ADOÇÃO PELO SISTEMA PENAL DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A CONTAMINAÇÃO DENTRO DO AMBIENTE CARCERÁRIO.
RECOMENDAÇÃO Nº. 62 DO CNJ QUE NÃO POSSUI APLICABILIDADE AMPLA.
ARGUIÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO GENÉRICO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
APENADO QUE VÊM RECEBENDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO E MEDICAMENTOSO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 34ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, encerrada aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
01/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:48
Conhecido o recurso de CALISTRATO RODRIGUES QUEIROZ (AGRAVANTE), DULCELINDA LOBATO PANTOJA - CPF: *99.***.*58-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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14/12/2021 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2021 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2021 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2021 07:53
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 08:57
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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