TJPA - 0800057-41.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/06/2024 19:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 19:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:45
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:08
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800057-41.2021.8.14.0015 IMISSÃO NA POSSE (113) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARIA CABRAL COELHO - PA19298 Nome: IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS Endereço: Travessa Sebastião Gomes da Silva, 75, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-550 Advogado(s) do reclamante: LUCIENE MARIA CABRAL COELHO Nome: MARCIO LEITE DA SILVA Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 Nome: ALINE BARROS DE OLIVEIRA Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 Nome: LETICIA DE TAL Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 SENTENÇA Vistos, etc.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
Intimada para comprovar a parte autora não juntou comprovação nos autos.
Em pesquisa no PJE, observa-se que nos autos de número 0800057-41.2021.8.14.0015 que se encontra em regular andamento, bem como tratando da mesma causa de pedir e mesmas partes.
Vieram os autos conclusos.
Observo que o processo se encontra pronto para julgamento, não havendo necessidade de delonga processual.
Decido.
Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Assim, reconheço a litispendência e via de consequência, extingo o processo sem resolução de seu mérito, conforme o art. 485 , V , § 3º , CPC/2015.
Condeno a parte autora em custas.
Deixo de condenar em honorários, vez que não houve o regular desenvolvimento do processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA - 
                                            
25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
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06/08/2023 01:25
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800057-41.2021.8.14.0015 IMISSÃO NA POSSE (113) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARIA CABRAL COELHO - PA19298 Nome: IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS Endereço: Travessa Sebastião Gomes da Silva, 75, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-550 Advogado(s) do reclamante: LUCIENE MARIA CABRAL COELHO Nome: MARCIO LEITE DA SILVA Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 Nome: ALINE BARROS DE OLIVEIRA Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 Nome: LETICIA DE TAL Endereço: Alameda Osasco, 2780, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-280 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA - 
                                            
11/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 03:40
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de IRIS BRENDA DE ARAUJO FREITAS em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 00:15
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800057-41.2021.8.14.0015.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar \a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
Castanhal/PA, 15 de fevereiro de 2021.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. - 
                                            
03/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2021 03:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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