TJPA - 0031741-47.2012.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:34
Decorrido prazo de EDILEUZA DA ROCHA COELHO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:17
Decorrido prazo de EDILEUZA DA ROCHA COELHO em 02/06/2025 23:59.
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07/07/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2025 03:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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17/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0031741-47.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA EXECUTADO: EDILEUZA DA ROCHA COELHO SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO de EXECUÇÃO.
O feito tramita por vários anos sem que tenha sido satisfeita a pretensão executiva com a expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Incialmente, cabe salientar que, a ação de execução prescreve em em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CC.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS.
REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1830334 GO 2021/0026552-7, Data de Julgamento: 27/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022) Não é mais razoável, dentro de uma realidade onde se exige a efetividade processual, permitir a eternização de processos, avolumando ainda mais a sobrecarregada estrutura do Poder Judiciário, em que não se consegue por anos, encontrar bens do devedor para satisfação da dívida, devendo ser reconhecida a prescrição.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
Ademais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após “decorrido o prazo máximo de 1 um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o transcurso do feito sem a satisfação de débito enseja o reconhecimento da prescrição.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. art. 206, §5º inciso I do CC, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXORDIAL.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema, expedindo-se o necessário para revogação das penhoras efetivadas nestes autos.
Belém 8 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00317414720128140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 21081809451700000000030007813 00317414720128140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081809451800000000030007815 00317414720128140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 21081809452000000000030007817 00317414720128140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 21081809452300000000030007819 00317414720128140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 21081809452400000000030007821 00317414720128140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 21081809452600000000030007822 00317414720128140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 21081809452800000000030007824 00317414720128140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 21081809453000000000030007825 00317414720128140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 21081809453200000000030007827 00317414720128140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 21081809453400000000030008330 00317414720128140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 21081809453500000000030008345 00317414720128140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 21081809453700000000030008348 00317414720128140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 21081809453800000000030008350 00317414720128140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 21081809453900000000030008352 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Petição Inicial 21082219491600000000030425757 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21082219491700000000030425758 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21082219492000000000030425759 DOC 02 DESPACHO .pdf Documento de Migração 21082219492100000000030425760 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0001.pdf Documento de Migração 21082219492200000000030425761 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0002.pdf Documento de Migração 21082219492300000000030425762 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0003.pdf Documento de Migração 21082219492500000000030425763 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0004.pdf Documento de Migração 21082219492600000000030425764 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0005.pdf Documento de Migração 21082219492800000000030425766 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0006.pdf Documento de Migração 21082219492900000000030425768 DOC 03 JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCOS LTDA _parte_0007.pdf Documento de Migração 21082219493000000000030425770 DOC 04 DESPACHO E MANDADO .pdf Documento de Migração 21082219493100000000030425772 DOC 05 PETICAO CIVEL - MARCOS LTDA .pdf Documento de Migração 21082219493100000000030425773 DOC 06 PETICAO CIVEL - EDILEUZA DA ROCHA.pdf Documento de Migração 21082219493200000000030425776 DOC 07 DESPACHOS .pdf Documento de Migração 21082219493300000000030425777 DOC 08 PETICAO CIVEL - MARCOS LTDA .pdf Documento de Migração 21082219493300000000030425778 DOC 09 DESPACHOS E DOCUMENTOS .pdf Documento de Migração 21082219493400000000030425779 DOC 10 PETICAO CIVEL - MARCOS LTDA .pdf Documento de Migração 21082219493500000000030425780 DOC 11 DESPACHO .pdf Documento de Migração 21082219493600000000030425783 DOC 12 PETICAO CIVEL - ROBERTO CAVALLEIRO .pdf Documento de Migração 21082219493600000000030425785 DOC 13 PETICAO CIVEL - MARCOS LTDA .pdf Documento de Migração 21082219493600000000030425786 DOC 14 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO .pdf Documento de Migração 21082219493600000000030425788 Certidão Certidão 21082222000928900000030428749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020111340374400000046459364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020111340374400000046459364 Petição Petição 22021016251451700000047534382 Ciência de Migração e prosseguimento Petição 22022109415264600000048757469 CÁLCULO EDILEUZA DA ROCHA Documento de Comprovação 22022109415299100000048757471 Petição Petição 22071210072078200000066356919 Petição Intermediária Petição 22071310223477800000066568774 Certidão Certidão 22072610150265800000068848792 Despacho Despacho 22112110254985200000078055268 Petição Petição 22121409554753600000079518221 Petição Petição 23020411305605100000081733103 Certidão Certidão 23020610225148800000081774561 Despacho Despacho 23070508404588700000090827898 Ciência Petição 23072011541388500000091749649 Petição Petição 23073019523533100000092304149 Petição Petição 23080909405301200000092891681 Despacho Despacho 23080912164661000000092910652 Petição Petição 23080918260065700000092949553 Petição Petição 23081110001188700000093050893 Despacho Despacho 23082211313274700000093551105 JUNTADA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Petição 23082309391741500000093620354 CÁLCULO EDILEUZA DA ROCHA Documento de Comprovação 23082309391760100000093620363 Petição Petição 23091411490866300000094844336 Decisão Decisão 24121813440009000000124968276 Petição Petição 25021114545608400000127473178 Certidão Certidão 25041510194996800000131548652 -
13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:53
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EDILEUZA DA ROCHA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:51
Decorrido prazo de EDILEUZA DA ROCHA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0031741-47.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA EXECUTADO: EDILEUZA DA ROCHA COELHO Nome: EDILEUZA DA ROCHA COELHO Endereço: TRAVESSA DJALMA DUTRA, 530 - TELEGRAFO - BELEM - PARA, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o último pleito e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos.
Em não sendo o caso, junte planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Belém 18 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/08/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 10:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de EDILEUZA DA ROCHA COELHO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:59
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
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22/08/2021 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2021 21:58
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 09:46
Processo migrado do sistema Libra
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12/07/2021 11:05
REMESSA INTERNA
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02/07/2021 08:48
Remessa
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01/07/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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01/07/2021 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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01/07/2021 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/06/2021 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/06/2021 17:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9361-17
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24/06/2021 17:04
Remessa
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24/06/2021 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/06/2021 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/06/2021 09:30
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADV. LIVIA DA SILVA DAMASCENO, OAB Nº 25103. PROCESSO DE UM VOLUME COM 138 FOLHAS. TELEFONE: 98054-4407
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11/06/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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11/06/2021 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/06/2021 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/06/2021 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA DA SILVA DAMASCENO (27054846), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (5284071) no processo 00317414720128140301.
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17/05/2021 19:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6941-04
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17/05/2021 19:04
Remessa
-
17/05/2021 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2021 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2021 16:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2021 16:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 21:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
24/09/2020 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/02/2020 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2019 11:35
OUTROS
-
03/09/2019 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/08/2019 07:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2019 07:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/08/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2019 12:00
Mero expediente - Mero expediente
-
19/08/2019 11:03
CONCLUSOS
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15/05/2019 09:09
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/04/2019 11:12
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/09/2018 11:38
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
13/07/2018 09:27
CONCLUSOS
-
05/07/2018 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/06/2018 13:03
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2018 14:30
AGUARDANDO PRAZO
-
30/06/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/06/2017 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2017 14:48
AGUARDANDO PRAZO
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22/05/2017 10:00
AGUARDANDO PRAZO
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07/04/2017 13:28
Remessa
-
07/04/2017 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2017 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2017 09:32
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/03/2017 15:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 14:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2017 14:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/03/2017 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/03/2017 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 15:00
CONCLUSOS
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23/01/2017 14:23
CONCLUSOS
-
10/01/2017 11:38
CONCLUSOS
-
09/01/2017 10:32
CONCLUSOS
-
05/12/2016 15:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2016 12:07
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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24/11/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2016 12:06
Mero expediente - Mero expediente
-
24/11/2016 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2016 10:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/10/2016 14:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2016 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2016 08:37
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
21/10/2016 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2016 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 08:17
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2016 10:46
CONCLUSOS
-
31/03/2016 10:16
CONCLUSOS
-
15/03/2016 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 12:17
OUTROS
-
12/11/2015 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2015 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 16:53
Remessa
-
02/10/2015 16:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2015 16:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2015 16:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/08/2015 13:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/08/2015 15:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2015 15:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2015 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2015 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2015 13:21
AGUARD. CADASTRO
-
19/03/2015 10:50
CONCLUSOS
-
17/03/2015 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2015 10:44
OUTROS
-
04/02/2015 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2015 10:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/01/2015 10:56
OUTROS
-
28/08/2014 13:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/08/2014 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIDA APARECIDA PIVETA BORGES (4065588), que representa a parte EDILEUZA DA ROCHA COELHO (6034899) no processo 00317414720128140301.
-
29/07/2014 10:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/07/2014 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2014 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2014 13:17
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2014 08:24
CONCLUSOS
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25/04/2014 10:51
CONCLUSOS
-
23/04/2014 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2014 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2014 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2014 09:11
Remessa
-
21/03/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2014 19:55
Remessa
-
07/03/2014 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2014 19:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2013 11:35
OUTROS
-
13/08/2013 10:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/08/2013 09:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/08/2013 09:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2013 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : PAULO OSVALDO URBAN
-
25/07/2013 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/07/2013 14:00
AGUARDANDO MANDADO
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24/07/2013 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/07/2013 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2013 16:23
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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19/07/2013 11:39
OUTROS
-
04/07/2013 10:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/06/2013 09:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/06/2013 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2013 09:35
Mero expediente - Mero expediente
-
07/06/2013 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2013 09:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/06/2013 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2013 11:59
AGUARDADANDO DESPACHO
-
20/05/2013 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/10/2012 10:53
OUTROS
-
02/10/2012 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2012 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2012 16:26
Remessa
-
28/09/2012 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2012 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2012 12:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/09/2012 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2012 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2012 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2012 13:16
Mero expediente - Mero expediente
-
08/08/2012 12:43
AGUARDADANDO DESPACHO
-
07/08/2012 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/08/2012 11:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/07/2012 09:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/07/2012 09:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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